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norma nº 349/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 349 / 1994
Date 1994-05-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a participar de consórcio intermunicipal de saúde (Barão, São Pedro da Serra, Salvador do Sul, Poço das Antas, Brochier, e Maratá).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 349 DE 06 DE MAIO DE 1994. 
(Art.3~ alterado 
pela Lei 386/95) 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PARTICIPAR DE CONS6RCI0 INTERMU￾NICIPAL DE SA~JDE (BARÃO, SÃO PE￾DRO DA SERRA, SALVADOR DO SUL, 
POÇO DAS ANTAS, BROCHIER E MA￾RATÁ) . 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal 
de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1~ - Fica o Executivo Municipal autorizado a: 
I - participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde (Ba￾rão, São Pedro da Serra, Salvador do Sul, Poço das 
Antas, Brochier e Maratá), para a consecução das se￾guintes finalidades: 
a) representar o conjunto dos Municípios que o inte￾gram, em assuntos de interesse comum, perante 
quaisquer outras entidades, especialmente perante 
as demais esferas constitucionais do Governo; 
b) planejar, adotar e executar programas e medidas 
destinadas a promover e celebrar o desenvolvimen￾to sõcio-econômico da região compreendida no ter￾ritõrio dos Municípios consorciados. 
II - Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e 
convier ao bom desempenho das atividades do Consór￾cio. 
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~.: ~ -.~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
Parágrafo único - 0 consórcio somente será assinado com 
Executivos regularmente autorizados pelas respectivas 
Edilidades. 
Art. 2~ - É concedida isenção de tributos municipais que incidam 
ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Con￾sorc io . 
Art. 3~ - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito, na 
importãncia de até 250 URVs mensais, para fazer face às 
despesas de instalação e manutenção do consórcio de que 
fala o artigo anterior. 
Parãgrafo único - O valor do crédito a que se refere es￾te artigo será atendido com recursos provenientes de do￾taçoes orçamentárias proprias. 
Art. 4~ - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 06 de maio de 1994. 
RE(31SiRE-SE E PUBLIQUE-SE 
FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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