| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1994 |
| Date | 1994-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar em razão emergencial 08 (oito) pedreiros e 06 (seis) serventes. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI N~ 352 DE 20 DE MAIO DE 1994. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM RAZÃO EMERGENCIAL 08 (oito) PEDREIROS E 06 (seis) SERVENTES. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão emergencial, pelo período de 10 de junho a 31 de dezembro de 1994, 08 (oito) pedreiros e 06 (seis) serventes. Parágrafo único - A presente contratação com fim especifico (CONSTRUÇÃO GINÃSIO DE ESPORTES" decorre, devido ao acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Barão, Secretaria da Educação e como interveniente a Secretaria do Planejamento Territorial e Obras - RS; sendo um sistema cooparticipativo entre Estado e Município, com os valores respectivamente: 54~ e 46~. Art. 2º - A contratação a que se refere o artigo 1º desta Lei, serã regida pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). J ~!;~• f r Art. 3º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO - Os contratados receberão de vencimento: Pedreiro = Padrão IV (178,75 quantidades de URVs) e o Servente = Padrão I (105,54 quantidades de URVs) por mës, e serão permitidas horas extras. Art. 4~ - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 3.1.1.1 - Pessoal Civil - Secretaria Municipal da Educação e Cultura. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 20 de maio de 1994. REGISTRE-SE E PUBLIC~UE-SE y SEC E'AN1A ll • AU~ ~ 1V1. TRAÇÁO ~~~r~~ !/~a1r,~o cS~Dr~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal