br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 352/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 1994
Date 1994-05-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar em razão emergencial 08 (oito) pedreiros e 06 (seis) serventes.
native_id589

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI N~ 352 DE 20 DE MAIO DE 1994. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR EM RAZÃO EMERGENCIAL 
08 (oito) PEDREIROS E 06 (seis) 
SERVENTES. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, 
em razão emergencial, pelo período de 10 de junho a 31 
de dezembro de 1994, 08 (oito) pedreiros e 06 (seis) ser￾ventes. 
Parágrafo único - A presente contratação com fim especifico (CONS￾TRUÇÃO GINÃSIO DE ESPORTES" decorre, devido ao 
acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de 
Barão, Secretaria da Educação e como intervenien￾te a Secretaria do Planejamento Territorial e 
Obras - RS; sendo um sistema cooparticipativo en￾tre Estado e Município, com os valores respecti￾vamente: 54~ e 46~. 
Art. 2º - A contratação a que se refere o artigo 1º desta Lei, serã 
regida pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Traba￾lhistas). 
J ~!;~• 
f 
r 
Art. 3º 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
- Os contratados receberão de vencimento: Pedreiro = Pa￾drão IV (178,75 quantidades de URVs) e o Servente = Pa￾drão I (105,54 quantidades de URVs) por mës, e serão 
permitidas horas extras. 
Art. 4~ - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária 3.1.1.1 - Pessoal Civil - Secreta￾ria Municipal da Educação e Cultura. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrarã em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 20 de maio de 1994. 
REGISTRE-SE E PUBLIC~UE-SE 
y 
SEC E'AN1A ll • AU~ ~ 1V1. TRAÇÁO 
~~~r~~ !/~a1r,~o cS~Dr~ 
FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

open original →