| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1994 |
| Date | 1994-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar convênio com a "CRT", com vistas a instalação de telefone na localidade de Linha General Neto, e abrir crédito suplementar. |
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~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PF~EFEITURA MUNICIPAL DE BA(~ÃO LEI N~ 356 DE 16 DE SETEMBRO DE 1994. AUTORIZA O MUNIC~PIO A FIRMAR CONV~NIO COM A "CRT", COM VISTAS À INSTALAÇÃO DE TELEFONE NA LICALIDADE DE LINHA GENERAL NETO, E ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber, de acordo com o inciso XXXIV do art. 72 da Lei Orgánica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Município autorizado a firmar um convénio com a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, com vistas à instalação de telefones na localidade de Linha General Neto, neste Município. Art. 2~ - As despesas decorrentes desta lei correrao ã conta da seguinte dotação orçamentãria: 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 05.22.134.1012 - Telefonia Rural 4.1.1.0 - (811) - Obras e Instalações Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação até o limite de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ~r.~/S'. a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO Art. 4º - Os recursos para cobertura do art. 3~ serão oriundas da maior arrecadação do exercício financeiro. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 16 de setembro de 1994. REGISTRE-SE E Pl.'E3LIQUE-SE ,n / ~ ; ~ E~ ~ ir~~~ ~! /~ • ~~~~~,~~=lIIIII,~~ / ~, s SECIt '1 • kl~ UA A~MIi STItACÁO ~iux~~~ c~~~ s~~,~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal