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norma nº 356/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 1994
Date 1994-09-16
EmentaAutoriza o Município a firmar convênio com a "CRT", com vistas a instalação de telefone na localidade de Linha General Neto, e abrir crédito suplementar.
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~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PF~EFEITURA MUNICIPAL DE BA(~ÃO 
LEI N~ 356 DE 16 DE SETEMBRO DE 1994. 
AUTORIZA O MUNIC~PIO A FIRMAR 
CONV~NIO COM A "CRT", COM VIS￾TAS À INSTALAÇÃO DE TELEFONE 
NA LICALIDADE DE LINHA GENE￾RAL NETO, E ABRIR CREDITO SU￾PLEMENTAR. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber, de acordo com o inci￾so XXXIV do art. 72 da Lei Orgánica do Município, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Município autorizado a firmar um convénio com a 
Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, com 
vistas à instalação de telefones na localidade de Linha 
General Neto, neste Município. 
Art. 2~ - As despesas decorrentes desta lei correrao ã conta da 
seguinte dotação orçamentãria: 
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 
05.22.134.1012 - Telefonia Rural 
4.1.1.0 - (811) - Obras e Instalações 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dota￾ção até o limite de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). 
~r.~/S'.
a 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
Art. 4º - Os recursos para cobertura do art. 3~ serão oriundas da 
maior arrecadação do exercício financeiro. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 16 de setembro de 1994. 
REGISTRE-SE E Pl.'E3LIQUE-SE 
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FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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