br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 357/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 1994
Date 1994-09-16
EmentaAutoriza o Município a firmar convênio com a "CRT", com vistas a instalação de telefone na localidade de Linha Francesa Alta, e abrir crédito suplementar.
native_id594

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI N~ 357 DE 16 DE SETEMBRO DE 1994. 
AUTORIZA O MUNICfPIO A FIRMAR 
CONV~NIO COM A "CRT", COM VIS￾TAS À INSTALAÇÃO DE TELEFONE 
NA LOCALIDADE DE LINHA FRAN￾CESA ALTA, E ABRIR CREDITO SU￾PT.F.MF.NTAR. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber, de acordo com o inci￾so XXXIV do art. 72 da Lei Orgânica do Municipio, que a Cãmara Mu￾nicipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte 
L E I 
Art. 1~ - Fica o Municipio autorizado a firmar um convênio com a 
Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, com 
vistas à instalação de telefones na localidade de Linha 
Francesa Alta, neste Municipio. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta 
da seguinte dotação orçamentãria: 
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 
05.22.134.1012 - Telefonia Rural 
4.1.1.0 - (811) - Obras e Instalações 
Art. 3~ - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dota￾ção ate o limite de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). 
~.~ s~ 
t' 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAR~iO 
Art. 4º - Os recursos para cobertura do art. 3º, serão oriundos da 
maior arrecadação do exercício financeiro. 
Art. 5~ - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 16 de setembro de 1994. 
REGISTRE-SE E PUBLiQt~E-SE 
` ~ .....~ ~ ' ~O ~ylá.~cv s,~r~! .,,~ j ,► ~ ~~ ~ 
- , ~~ ~ ~- ï _~~..a~n ♦~1~/:1~~t:'~! 
S~C ' E'~'Altl w U AU ~ itl 'I'ItACÁO 
J j 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

open original →