| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1994 |
| Date | 1994-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar convênio com a "CRT", com vistas a instalação de telefone na localidade de Linha Francesa Alta, e abrir crédito suplementar. |
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i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI N~ 357 DE 16 DE SETEMBRO DE 1994. AUTORIZA O MUNICfPIO A FIRMAR CONV~NIO COM A "CRT", COM VISTAS À INSTALAÇÃO DE TELEFONE NA LOCALIDADE DE LINHA FRANCESA ALTA, E ABRIR CREDITO SUPT.F.MF.NTAR. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber, de acordo com o inciso XXXIV do art. 72 da Lei Orgânica do Municipio, que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1~ - Fica o Municipio autorizado a firmar um convênio com a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, com vistas à instalação de telefones na localidade de Linha Francesa Alta, neste Municipio. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentãria: 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 05.22.134.1012 - Telefonia Rural 4.1.1.0 - (811) - Obras e Instalações Art. 3~ - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação ate o limite de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ~.~ s~ t' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BAR~iO Art. 4º - Os recursos para cobertura do art. 3º, serão oriundos da maior arrecadação do exercício financeiro. Art. 5~ - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 16 de setembro de 1994. REGISTRE-SE E PUBLiQt~E-SE ` ~ .....~ ~ ' ~O ~ylá.~cv s,~r~! .,,~ j ,► ~ ~~ ~ - , ~~ ~ ~- ï _~~..a~n ♦~1~/:1~~t:'~! S~C ' E'~'Altl w U AU ~ itl 'I'ItACÁO J j FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal