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norma nº 359/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 1994
Date 1994-09-16
EmentaEstabelece prazos para apresentar ao Legislativo os Projetos de Lei: Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e orçamento anual.
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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI Nº 359 DE 16 DE SETEMBRO DE 1994. 
ESTABELECE PRAZOS PARA APRESENTAR 
AO LEGISLATIVO OS PROJETOS DE LEI: 
PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES OR￾ÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTO ANUAL. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER em cumprimento ao dis￾posto no art. 118, Inciso III, parágrafo 6º da Lei Orgãnica do Mu￾nicípio, e art. 165, parágrafo 9~ da Constituição Federal, que a 
Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os Projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento Anual, serão encaminhados 
para aprovação da Cãmara de Vereadores, nos seguintes 
prazos: 
a) PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL: ATA 30-05. 
b) PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÃRIAS: ATÉ 30-09. 
c) PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO ANUAL: ATÉ 30-10. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei 
entrarã em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 16 DE SETEMBRO DE 1994. 
RE~fSTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
~~~~~ ~a~o S,~r~~ 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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