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norma nº 361/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 361 / 1994
Date 1994-09-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a pagar as despesas de consultas a munícipes e baixas hospitalares a pessoas com mais de 65 anos de idade, aos deficientes cadastrados no município e crianças com 05 anos incompletos, residentes no município de Barão -RS.
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Estado do Rio Grande do Sul 
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(Art.l~ alterado 
pela Lei n~ 398/95) 
LEI Nº 361 DE 16 DE SETEMBRO DE 1994. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PAGAR AS DESPESAS DE CONSUL￾TAS A MUNÏCIPES E BAIXAS HOS￾PITALARES A PESSOAS COM MAIS 
DE 65 ANOS DE IDADE, AOS DE￾FICIENTES CADASTRADOS NO MU￾NICÏPIO E CRIANÇAS COM 05 
ANOS INCOMPLETOS, RESIDENTES 
NO MUNICÍPIO DE BARÃO-RS. 
FRANCISCO M~RIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efe￾tuar pagamentos de consultas a munícipes e baixas 
hospitalares a pessoas que, comprovadamente, tenham 
mais de 65 anos de idade, deficientes cadastrados no 
municipio e crianças com 05 anos incompletos, resi￾dentes no municipio de Barão. 
Parãgrafo único - As consultas que trata o presente artigo, se￾rão para todos os moradores do municipio, 
comprovado mediante titulo eleitoral ou ta￾lão de produtor, independente de idade. 
1,.x, 5 . 
Estado do Rio Grande do Sul 
~~s1~~~~~s'~t~~~ ~~7~~7~17~«~~sé~2 ~~~ ~s^~~3sI~~ 
Fl . 02 
Art. 2º - 0 presente auxilio somente serã válido para consul￾tas e baixas hospitalares na Sociedade Beneficente 
Hospital São José de Barão-RS. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão 
por conta da dotação orçamentária da Secretaria Mu￾nicipal da Saúde, do Trabalho e Bem Estar Social -
3.1.3.2 - (705) - Outros Serviços e Encargos. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrãrio, especialmente 
a Lei n~ 129 de 09 de novembro de 1990. 
Art. 5~ - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 16 DE SETEMBRO DE 
1994. 
REGISTRE-SE E PUBLfQUE-SE 
SEC ' ETAItI ~ DA AD 
.~~~u~~ Gíyla~u0 ~:~,c~~~7 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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