| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1994 |
| Date | 1994-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a pagar as despesas de consultas a munícipes e baixas hospitalares a pessoas com mais de 65 anos de idade, aos deficientes cadastrados no município e crianças com 05 anos incompletos, residentes no município de Barão -RS. |
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Estado do Rio Grande do Sul ás1~~~~~~~~!~s~ ~i~c1~2~7~~~~ ~~~ ~~~1~~~ (Art.l~ alterado pela Lei n~ 398/95) LEI Nº 361 DE 16 DE SETEMBRO DE 1994. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR AS DESPESAS DE CONSULTAS A MUNÏCIPES E BAIXAS HOSPITALARES A PESSOAS COM MAIS DE 65 ANOS DE IDADE, AOS DEFICIENTES CADASTRADOS NO MUNICÏPIO E CRIANÇAS COM 05 ANOS INCOMPLETOS, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE BARÃO-RS. FRANCISCO M~RIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamentos de consultas a munícipes e baixas hospitalares a pessoas que, comprovadamente, tenham mais de 65 anos de idade, deficientes cadastrados no municipio e crianças com 05 anos incompletos, residentes no municipio de Barão. Parãgrafo único - As consultas que trata o presente artigo, serão para todos os moradores do municipio, comprovado mediante titulo eleitoral ou talão de produtor, independente de idade. 1,.x, 5 . Estado do Rio Grande do Sul ~~s1~~~~~s'~t~~~ ~~7~~7~17~«~~sé~2 ~~~ ~s^~~3sI~~ Fl . 02 Art. 2º - 0 presente auxilio somente serã válido para consultas e baixas hospitalares na Sociedade Beneficente Hospital São José de Barão-RS. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Saúde, do Trabalho e Bem Estar Social - 3.1.3.2 - (705) - Outros Serviços e Encargos. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrãrio, especialmente a Lei n~ 129 de 09 de novembro de 1990. Art. 5~ - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 16 DE SETEMBRO DE 1994. REGISTRE-SE E PUBLfQUE-SE SEC ' ETAItI ~ DA AD .~~~u~~ Gíyla~u0 ~:~,c~~~7 FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal