| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1994 |
| Date | 1994-09-16 |
| Ementa | Autoriza o município a firmar convênio com a Sociedade Beneficente Hospital São José de Barão, com vistas a baixas hospitalares. |
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Estado do Rio Grande do Sul l~si~'~'!~1~~`.U7~~É~ s~flylsfl~~s~~ ~L~, ~~14án°l'J (Artigo l~ alterado pela Lei n~ 399/95) LEI Nº 362 DE 16 DE SETEMBRO DE 1994. AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONV~NIO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÁO JOS~ DE BARÃO, COM VISTAS A BAIXAS HOSPITAT.ARF.S FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefiito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de acordo com o inciso XXXIV do art. 72 da Lei Orgãnica do Municipio, que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Municipio autorizado a firmar convênio com a Sociedade Beneficente Hospital São José de Barão,tendo em vista baixas hospitalares, autorizado em Lei Municipal n~ 361, de 16 de setembro de 1994. Parágrafo único - Baixas Hospitalares a que se refere o artigo 1ª da presente Lei, serão de idosos com mais de 65 anos de idade, deficientes cadastrados no municipio e crianças com 05 anos incompletos. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentãria da Secretaria Municipal da Saúde, do Trabalho e Bem Estar Social - 3.1.3.2 - 705 - Outros Serviços e Encargos. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 16 DE SETEMBRO DE 1994. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE J .~._._ 1 _ h~~~v ~Q~ S~~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal `.......~. SECR T. RIA' DA 1VIS KAGÁO