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norma nº 362/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 1994
Date 1994-09-16
EmentaAutoriza o município a firmar convênio com a Sociedade Beneficente Hospital São José de Barão, com vistas a baixas hospitalares.
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Estado do Rio Grande do Sul 
l~si~'~'!~1~~`.U7~~É~ s~flylsfl~~s~~ ~L~, ~~14án°l'J 
(Artigo l~ alterado 
pela Lei n~ 399/95) 
LEI Nº 362 DE 16 DE SETEMBRO DE 1994. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CON￾V~NIO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE 
HOSPITAL SÁO JOS~ DE BARÃO, COM 
VISTAS A BAIXAS HOSPITAT.ARF.S 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefiito Municipal de Barão, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, de acordo com o inciso 
XXXIV do art. 72 da Lei Orgãnica do Municipio, que a Cãmara Mu￾nicipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Municipio autorizado a firmar convênio com a 
Sociedade Beneficente Hospital São José de Barão,ten￾do em vista baixas hospitalares, autorizado em Lei 
Municipal n~ 361, de 16 de setembro de 1994. 
Parágrafo único - Baixas Hospitalares a que se refere o artigo 
1ª da presente Lei, serão de idosos com mais 
de 65 anos de idade, deficientes cadastrados 
no municipio e crianças com 05 anos incomple￾tos. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à 
conta da dotação orçamentãria da Secretaria Municipal 
da Saúde, do Trabalho e Bem Estar Social - 3.1.3.2 -
705 - Outros Serviços e Encargos. 
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrãrio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 16 DE SETEMBRO DE 
1994. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
J 
.~._._ 1 _ 
h~~~v ~Q~ S~~ 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
`.......~. 
SECR T. RIA' DA 1VIS KAGÁO 

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