| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1994 |
| Date | 1994-09-16 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, detentores de CC e FG e ao Poder Executivo e Legislativo. |
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Estado do Rio Grande do Sul SSSi~S 9145.1~SAs1 ~~I~lt~ ,f~ll9,ç,5'in~l~~ J,~ ~i~~S3i25J LEI N~ 363 DE 16 DE SETEMBRO DE 1994. CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS, DETENTORES DE CC E FG E AO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municípal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1~ - ~ concedido aumento de vencimento ao funcionalismo municipal, inativos, detentores de CC e FG e ao Executivo e Legislativo, da ordem de 10~ (dez por cento),a contar de 1~ de setembro de 1994. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta das rubricas do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 16 DE SETEMBRO DE 1994. REGISTRE-SE E PUBLiQUE-SE ~ ~.~ n ~ ~ ~ ,, M , ~ . i~, ; .ra~--~ _, ~,II:IÌ~1~~~. ;~~~ — SEC ' E'1'Altl •~ UA AU i I~i1S 'ItAÇÁO ~~~~~ ~~~~ s,~~~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal