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norma nº 364/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 1994
Date 1994-09-16
EmentaAutoriza o Município a firmar convênio com a "CRT", com vistas a instalação de telefone na localidade de Linha Carolina (Associação de Telefonia de Linha Carolina), e abrir crédito suplementar.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PF~EFElTURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 364 DE 16 DE SETEMBRO DE 1994. 
AUTORIZA O MUNICÏPIO A FIRMAR 
CONV~:NIO COM A ~ CRT ~ , COM VI S￾TAS Ã INSTALAÇÃO DE TELEFONE 
NA LOCALIDADE DE LINHA CAROLI￾NA (ASSOCIAÇÃO DE TELEFONIA DE 
LINHA CAROLINA), E ABRIR CRÉ￾DITO SUPLEMENTAR. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber, de acordo com o in￾ciso XXXIV do art. 72 da Lei Orgânica do Município, que a Cãmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Município autorizado a firmar um convênio com a 
Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, com 
vistas à instalação de telefones na localidade de Linha 
Carolina - Associação de Telefonia de Linha Carolina 
"ASTELCAR". 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 
05.22.134.1012 - Telefonia Rural 
4.1.1.0 - (811) - Obras e Instalações 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
Art. 3~ - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dota￾ção até o limite de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). 
Art. 4~ - Os recursos para cobertura do art. 3º serão oriundos da 
maior arrecadação do exercício financeiro. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 16 de setembro de 1994. 
REGISTf~E-SE E PUBLIQUE-SE 
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FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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