| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1994 |
| Date | 1994-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar convênio com a "CRT", com vistas a instalação de telefone na localidade de Linha Carolina (Associação de Telefonia de Linha Carolina), e abrir crédito suplementar. |
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,~.. • "''~ ~ .~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PF~EFElTURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 364 DE 16 DE SETEMBRO DE 1994. AUTORIZA O MUNICÏPIO A FIRMAR CONV~:NIO COM A ~ CRT ~ , COM VI STAS Ã INSTALAÇÃO DE TELEFONE NA LOCALIDADE DE LINHA CAROLINA (ASSOCIAÇÃO DE TELEFONIA DE LINHA CAROLINA), E ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber, de acordo com o inciso XXXIV do art. 72 da Lei Orgânica do Município, que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Município autorizado a firmar um convênio com a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, com vistas à instalação de telefones na localidade de Linha Carolina - Associação de Telefonia de Linha Carolina "ASTELCAR". Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 05.22.134.1012 - Telefonia Rural 4.1.1.0 - (811) - Obras e Instalações ~, ~r ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO Art. 3~ - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação até o limite de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). Art. 4~ - Os recursos para cobertura do art. 3º serão oriundos da maior arrecadação do exercício financeiro. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 16 de setembro de 1994. REGISTf~E-SE E PUBLIQUE-SE ~ E g~ tiH:CK 1'AitlA UA ~ l ~~lI ' S1'1tACÁ(1 ~ . FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal