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norma nº 369/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 1994
Date 1994-10-21
EmentaConcede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, detentores de CC e FG e ao Poder Executivo e Legislativo.
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Estado do Rio Grandma do Sul 
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LEI Nº 369 DE 21 DE OUTUBRO DE 1994. 
CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO 
MUNICIPAL, INATIVOS, DETENTORES 
DE CC E FG E AO PODER EXECUTIVO 
E LEGISLATIVO. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Munici￾pal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. lº - ~ concedido aumento de vencimento ao funcionalismo mu￾nicipal, inativos, detentores de CC e FG e ao Executivo 
e Legislativo, da ordem de 10~ (dez por cento), a con￾tar de 1º de outubro de 1994. 
Art. 2~ - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por 
conta das rubricas do orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrãrio, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 21 DE OUTUBRO DE 1994. 
REGISTRE-SE E RUBLIQUE-SE 
~/r,~xncÜS ~ ~1a1lLd 5~~~~ 
FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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