| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 1994 |
| Date | 1994-10-21 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, detentores de CC e FG e ao Poder Executivo e Legislativo. |
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Estado do Rio Grandma do Sul ~~s12~~~~~~s~si ~i~~u~~1s~~ú~~ ~~ ~r~~usi~~ LEI Nº 369 DE 21 DE OUTUBRO DE 1994. CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS, DETENTORES DE CC E FG E AO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº - ~ concedido aumento de vencimento ao funcionalismo municipal, inativos, detentores de CC e FG e ao Executivo e Legislativo, da ordem de 10~ (dez por cento), a contar de 1º de outubro de 1994. Art. 2~ - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta das rubricas do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrãrio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 21 DE OUTUBRO DE 1994. REGISTRE-SE E RUBLIQUE-SE ~/r,~xncÜS ~ ~1a1lLd 5~~~~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal