| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1994 |
| Date | 1994-12-16 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1995. |
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Estado do Rio Grande do Sul ~~51~~~~Ï'Js~~ 171J~11iN~~sl`[ ~ ~ JG1~3~IJ LEI N~ 374 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994. ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1995. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos III e V, sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º - A Receita Orçada para o Exercício de 1995 é R$ 3.000.000,00 (Trës Milhões de Reais), e será arrecadada com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 49.000,00 Receita Patrimonial R$ 18.010,00 Receita Industrial R$ 2.000,00 Receita de Serviços R$ 32.000,00 Transferências Correntes R$ 2.853.340,00 Outras Receitas Correntes R$ 45.620,00 2.999.970,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito R$ 10,00 Alienação de Bens Mõveis R$ 10,00 Alienação de Bens Imóveis R$ 10,00 30,00 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 3.000.000,00 ~~s. Estado do Rio Grande do Sul ~~3~~~5`~Jfls°~ `i~flj~J~N~.~s]1 'o ~ ~s~ü1s°1J Art. 2º - A Despesa para o exercício de 1995 ë fixada em R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei. Art. 3º - 0 valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custos que serã considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária. Art. 4~ - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art. 7º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e no artigo 165, parágrafo 8~ da Constituição Federal a: ~ 1~ - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares atë o limite de 40~ (Quarenta por Cento) da despesa total autorizada. ~ 2º - Realizar em qualquer mês do exercício, operações decrédito, por antecipação da Receita, até o limite de 25~ da Receita, para atender a insuficiência de Caixa. Art. 5~ - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 1994. REGISTRE-S E PUBLIQUE-SE i ~l /~ Í A EM.---- -- ---../ S~CKETAItIr;i,' UA ÁDM11~'1ST1tACÁ(~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal ~