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norma nº 374/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 1994
Date 1994-12-16
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1995.
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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI N~ 374 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994. 
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
PARA O EXERCÍCIO DE 1995. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que o Poder Legisla￾tivo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o arti￾go 69, incisos III e V, sanciono e promulgo a seguinte 
L E I 
Art. 1º - A Receita Orçada para o Exercício de 1995 é 
R$ 3.000.000,00 (Trës Milhões de Reais), e será arreca￾dada com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte 
classificação geral: 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária R$ 49.000,00 
Receita Patrimonial R$ 18.010,00 
Receita Industrial R$ 2.000,00 
Receita de Serviços R$ 32.000,00 
Transferências Correntes R$ 2.853.340,00 
Outras Receitas Correntes R$ 45.620,00 2.999.970,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito R$ 10,00 
Alienação de Bens Mõveis R$ 10,00 
Alienação de Bens Imóveis R$ 10,00 30,00 
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 3.000.000,00 
~~s. 
Estado do Rio Grande do Sul 
~~3~~~5`~Jfls°~ `i~flj~J~N~.~s]1 'o ~ ~s~ü1s°1J 
Art. 2º - A Despesa para o exercício de 1995 ë fixada em 
R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais) e será realiza￾da de conformidade com as especificações constantes dos 
anexos que fazem parte integrante desta Lei. 
Art. 3º - 0 valor atribuído a cada projeto ou atividade represen￾ta uma revisão de custos que serã considerada automati￾camente reajustada pela efetiva execução, respeitados 
os limites fixados por elemento de despesa em cada uni￾dade orçamentária. 
Art. 4~ - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o dis￾posto no art. 7º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 
de março de 1964 e no artigo 165, parágrafo 8~ da Cons￾tituição Federal a: 
~ 1~ - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares atë 
o limite de 40~ (Quarenta por Cento) da despesa total 
autorizada. 
~ 2º - Realizar em qualquer mês do exercício, operações decré￾dito, por antecipação da Receita, até o limite de 25~ 
da Receita, para atender a insuficiência de Caixa. 
Art. 5~ - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrãrio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 
1994. 
REGISTRE-S E PUBLIQUE-SE 
i ~l /~ Í A 
EM.---- -- ---../ 
S~CKETAItIr;i,' UA ÁDM11~'1ST1tACÁ(~ 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
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