| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 1994 |
| Date | 1994-12-16 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, detentores de CC e FG e ao Poder Executivo e Legislativo. |
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~ Estado do Rio Grande do Sul ~~i~~;~~~~h~il~lvl 1Y11J~1Se1~~ti1,~ ~~, ~},~~^lJ LEI N~ 376 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994. CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS, DETENTORES DE CC E FG E AO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1~ - É concedido aumento de vencimento ao funcionalismo municipal, inativos, detentores de CC e FG e ao Executivo e Legislativo, de 10~ (dez por cento) para o mês de janeiro de 1995 e de 10~ (dez por cento) para o mês de fevereiro de 1995. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta das rubricas do orçamento vigente. Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 1994. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE E ~g~ M..... _ .,.z../_ ..../......~_...,._. . ~ -¢ ~ ti `~ .,_. SECRETA~21A vA AUMINISTRACÁO , * t ~ir`~nc~L~GO~/~~chu~ ~~~u~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal ~