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norma nº 377/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 1994
Date 1994-12-16
EmentaConcede auxílio à Associação telefônica da localidade de Arroio Canoas - Barão - RS.
native_id614

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI Nº 377 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994. 
CONCEDE AUXÏLIO Ã ASSOCIAÇÃO 
TELEFÕNICA DA LOCALIDADE DE 
ARROIO CANOAS - BARÃO - RS. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Mu￾nicipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a conceder auxilio financeiro à Associação 
Telefõnica da Localidade de Arroio Canoas, 
Município de Barão-RS, com a finalidade de 
adquirir material de consumo. 
Art. 2º - 0 pagamento será feito ao representante le￾gal da Associação Telefõnica, mediante apre￾sentação de Livro de Atas. 
Art. 3º - 0 presente auxilio será de 60 VRMs. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei cor￾rerão à conta da Secretaria Municipal de 
Obras e Viação - 3132 - Outros Serviços e 
Encargos. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em con￾trário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 16 DE DE￾ZEMBRO DE 1994. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
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FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
Estado do Rio tirando do Sul 
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(Artigo 3~-;alterad 
Pela Lei n~ 395/9 
LEI N~ 378 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994. 
CONCEDE AUXfLIO À ASSOCIAÇÃO 
TELEF~NICA DA LOCALIDADE DE 
ARROIO CANOAS - BARÃO - RS. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão,Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
FALO saber que a Cãmara Mu￾nicipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a conceder auxilio financeiro à Associação 
Telefônica da Localidade de Arroio Canoas, 
Município de Barão, RS, com a finalidade de 
atender a comunidade na Central Telefônica. 
Art. 2º - O pagamento serã feito ao representante le￾gal da Associação Telefõnica, mediante apre￾sentação de Livro de Atas. 
Art. 3~ - O presente auxilio financeiro será de 83 VRMs 
mensais, no período de 1º de janeiro a 31 de 
dezembro de 1995. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei cor￾rerão à conta da Secretaria Municipal de 
Obras e Viação - 3.1.3.2 - Outros Serviços e 
Encargos. 
Art. 5~ - Revogadas as disposições em contrário, a pre￾sente Lei entrará em vigor a contar de Ol de 
janeiro de 1995. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 16 DE DE￾ZEMBRO DE 1994. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-gE 
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SECRE' ARIA i A AU,~~I~'15"1'ltACÁ(1 
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FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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