| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 1994 |
| Date | 1994-12-16 |
| Ementa | Concede auxílio à Associação telefônica da localidade de Arroio Canoas - Barão - RS. |
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Estado do Rio Grande do Sul ~~:~1`~'~s~~~~'Js3~ 1~17i~111~1~~1'~ J~ Jú113r~J LEI Nº 377 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994. CONCEDE AUXÏLIO Ã ASSOCIAÇÃO TELEFÕNICA DA LOCALIDADE DE ARROIO CANOAS - BARÃO - RS. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro à Associação Telefõnica da Localidade de Arroio Canoas, Município de Barão-RS, com a finalidade de adquirir material de consumo. Art. 2º - 0 pagamento será feito ao representante legal da Associação Telefõnica, mediante apresentação de Livro de Atas. Art. 3º - 0 presente auxilio será de 60 VRMs. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 3132 - Outros Serviços e Encargos. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 1994. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM _ Is~ -~, .1 _. ..~ ti ~ __ gECRETAR ~ UA ~ DMTNISTRAÇr~O ~ , ~~~1v1~~~G1 (I ~~~~ ~frY~%~Yj FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal Estado do Rio tirando do Sul ~w~1~~'~~~~s'~~~i .~ ~ Jib J;s~~ ~J (Artigo 3~-;alterad Pela Lei n~ 395/9 LEI N~ 378 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994. CONCEDE AUXfLIO À ASSOCIAÇÃO TELEF~NICA DA LOCALIDADE DE ARROIO CANOAS - BARÃO - RS. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão,Estado do Rio Grande do Sul, FALO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro à Associação Telefônica da Localidade de Arroio Canoas, Município de Barão, RS, com a finalidade de atender a comunidade na Central Telefônica. Art. 2º - O pagamento serã feito ao representante legal da Associação Telefõnica, mediante apresentação de Livro de Atas. Art. 3~ - O presente auxilio financeiro será de 83 VRMs mensais, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1995. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 5~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a contar de Ol de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 1994. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-gE E M ~~ ~ SECRE' ARIA i A AU,~~I~'15"1'ltACÁ(1 , , ~ ~~~,,c~¡~ú~ ~J,~✓G'c~'iC.C~ c~.~rru~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal