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norma nº 382/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 1994
Date 1994-12-29
EmentaAutoriza o Município a firmar convênio com a "CRT", com vistas à instalação de telefone na localidade de Arroio Canoas (Associação de Telefonia Rural de Arroio Canoas - ATRAC), e abrir crédito suplementar.
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Estado do Rio Grande do Sul 
1~s1~3' - ~~7s'l~~s] i~t[t7~l~N~~ ,~L, ~ri~ J;rl~3n-1J 
LEI N~ 382 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994. 
AUTORIZA O MUNIC~PIO A FIRMAR 
CONV~NIO COM A ~CRT~, COM VIS￾TAS À INSTALAÇÃO DE TELEFONE 
NA LOCALIDADE DE ARROIO CANOAS 
(ASSOCIAÇÃO DE TELEFONIA RURAL 
DE ARROIO CANOAS - ATRAC), E 
ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR. 
FRANCISCO MÂRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado 
do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, de acordo com o in￾ciso XXXIV do art. 72 da Lei Orgãnica do Município, que a 
Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e pro￾mulgo a seguinte 
L E I 
Art. 1~ - Fica o Município autorizado a firmar um Convénio 
com a Companhia Riograndense de Telecomunicações 
- CRT, com vistas ã instalação de telefones na 
localidade de Arroio Canoas - Associação de Te￾lefonia Rural de Arroio Canoas - "ATRAC". 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à con￾ta da seguinte dotação orçamentãria: 
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 
05.22.134.1012 - Telefonia Rural 
4.1.1.0 - (811) - Obras e Instalações 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar 
a dotação até o limite de R$ 1.000,00 (HUM MIL 
REAIS) . 
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Estado do Rio Grande do Sul 
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Fl. 02 
Art. 4~ - Os recursos para cobertura do art. 3~ serão ori￾undos da maior arrecadação do exercício finan￾ceiro. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 29 DE DEZEM—
BRO DE 1994. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
EM~~ /~. ~~/ ~J`7 
~~.~' 
Si:Lkl+r1'Ai~t~ 1~.~ A~1~1I~'1J1'1ZACÁ0 
J/~~~~ G~C11lGl ~,c~-rte 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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