| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1994 |
| Date | 1994-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar convênio com a "CRT", com vistas à instalação de telefone na localidade de Arroio Canoas (Associação de Telefonia Rural de Arroio Canoas - ATRAC), e abrir crédito suplementar. |
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Estado do Rio Grande do Sul 1~s1~3' - ~~7s'l~~s] i~t[t7~l~N~~ ,~L, ~ri~ J;rl~3n-1J LEI N~ 382 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994. AUTORIZA O MUNIC~PIO A FIRMAR CONV~NIO COM A ~CRT~, COM VISTAS À INSTALAÇÃO DE TELEFONE NA LOCALIDADE DE ARROIO CANOAS (ASSOCIAÇÃO DE TELEFONIA RURAL DE ARROIO CANOAS - ATRAC), E ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR. FRANCISCO MÂRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de acordo com o inciso XXXIV do art. 72 da Lei Orgãnica do Município, que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1~ - Fica o Município autorizado a firmar um Convénio com a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, com vistas ã instalação de telefones na localidade de Arroio Canoas - Associação de Telefonia Rural de Arroio Canoas - "ATRAC". Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentãria: 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 05.22.134.1012 - Telefonia Rural 4.1.1.0 - (811) - Obras e Instalações Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação até o limite de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) . ~~+s Estado do Rio Grande do Sul i~~~~~11s'_llslsl 111ÚJ1 ~~NI~:s'1[ _flr' 1~~]~~"lJ Fl. 02 Art. 4~ - Os recursos para cobertura do art. 3~ serão oriundos da maior arrecadação do exercício financeiro. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 29 DE DEZEM— BRO DE 1994. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM~~ /~. ~~/ ~J`7 ~~.~' Si:Lkl+r1'Ai~t~ 1~.~ A~1~1I~'1J1'1ZACÁ0 J/~~~~ G~C11lGl ~,c~-rte FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal