| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 1995 |
| Date | 1995-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder servidor para a APAE. |
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~' M`N' Estado do Rio Grande do Sul ?53~~~~7~i9sL"l >i~fJ~11[,'~~,~[ J~ Júl3s°1:G) LEI N~ 383 DE 17 DE MARÇO DE 1995. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDOR PARA A APAE. FRANCISCO MÃRIO SIMON, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a cederservidor (Professora) para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carlos Barbosa-RS. Art. 2º - A cedência a que se refere o art. 1~ da presente Lei será com õnus para o Município de Barão e sem prejuízo de vantagens e vencimentos do servidor cedido. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 3.1.1.1. (501) - Pessoal Civil. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 17 DE MARÇO DE 1995. REG • TRE-SE E PUBLIQUE-SE EM ►~ ~ ,~ n ~..,,- .. - .. ~-.- -.- - - , SE RETAt~~ A UA A 1 MI ► 1STRACÁt~ ~J ~ ~ ~ ~/La~~á~O Gí1~l~~~l1 SrnC~! FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal