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norma nº 383/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 383 / 1995
Date 1995-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder servidor para a APAE.
native_id620

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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI N~ 383 DE 17 DE MARÇO DE 1995. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CEDER SERVIDOR PARA A APAE. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal 
de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a cederser￾vidor (Professora) para a APAE - Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Carlos Barbosa-RS. 
Art. 2º - A cedência a que se refere o art. 1~ da presente Lei 
será com õnus para o Município de Barão e sem prejuízo 
de vantagens e vencimentos do servidor cedido. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta da rubrica orçamentária da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura - 3.1.1.1. (501) - Pessoal Civil. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 17 DE MARÇO DE 1995. 
REG • TRE-SE E PUBLIQUE-SE 
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SE RETAt~~ A UA A 1 MI ► 1STRACÁt~ 
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~/La~~á~O Gí1~l~~~l1 SrnC~! 
FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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