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norma nº 384/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 384 / 1995
Date 1995-04-07
EmentaAltera o perímetro urbano do município de Barão.
native_id621

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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI N~ 384 DE 07 DE ABRIL DE 1995. 
ALTERA O PERÏMETRO URBANO 
DO MUNICÍPIO DE BARÃO. 
FRANCISCO M~RIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que o Poder Legisla￾tivo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o Artigo 130 
da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte 
L E I 
Art. 1~ - Fica o Perímetro urbano do município de Barão, de￾finido pela poligonal apresentada em planta anexa 
elaborada com a supervisão do Setor de Engenharia 
da Prefeitura Municipal de Barão, a partir do ponto 
de coordenadas X = 450088 e Y = 6750200 (Estação 00) 
e onde constam os comprimentos dos segmentos que 
compõem a poligonal e pontos básicos de amarração 
da poligonal. 
Art. 2º - Todos os vêrtices da poligonal serão demarcados em 
campo com marcos de pedra ou concreto recebendo na 
sua base uma plaqueta de identificação conforme a 
Planta do Perímetro Urbano. 
Art. 3º - Fica estabelecido um prazo de até cinco anos para 
que os proprietários de terras atingidas por esta 
ampliação do perímetro urbano que exercem ativida￾des rurais, para adaptarem ãs exigências da legis￾lação em vigor, principalmente quanto aos disposi-
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Estado do Rio Grande do Sul 
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Fl. 02 
tivos do Código de Posturas do Município de Barão, 
o prazo acima estipulado não abrange os proprietá￾rios de áreas ora pertencentes ao Perímetro Urbano 
e aos que efetuarem parcelamento das áreas. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, especialmen￾te a Lei nº 154 de 05-04-91, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE ABRIL DE 
1995. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
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FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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