| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1995 |
| Date | 1995-04-07 |
| Ementa | Altera o perímetro urbano do município de Barão. |
| native_id | 621 |
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Estado do Rio Grande do Sul C~SII~'~`~~~h~(J~1~7 17~'pJ1~1~f~Ï~slz ~`~ J~~S1~I[ LEI N~ 384 DE 07 DE ABRIL DE 1995. ALTERA O PERÏMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BARÃO. FRANCISCO M~RIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o Artigo 130 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1~ - Fica o Perímetro urbano do município de Barão, definido pela poligonal apresentada em planta anexa elaborada com a supervisão do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Barão, a partir do ponto de coordenadas X = 450088 e Y = 6750200 (Estação 00) e onde constam os comprimentos dos segmentos que compõem a poligonal e pontos básicos de amarração da poligonal. Art. 2º - Todos os vêrtices da poligonal serão demarcados em campo com marcos de pedra ou concreto recebendo na sua base uma plaqueta de identificação conforme a Planta do Perímetro Urbano. Art. 3º - Fica estabelecido um prazo de até cinco anos para que os proprietários de terras atingidas por esta ampliação do perímetro urbano que exercem atividades rurais, para adaptarem ãs exigências da legislação em vigor, principalmente quanto aos disposi- ~%s. Estado do Rio Grande do Sul ~is`ú ~' ~ ~1~~~~~~~ SJ~I~J~,1S ~ ~~,s~l fi ~ ] ~sús1J Fl. 02 tivos do Código de Posturas do Município de Barão, o prazo acima estipulado não abrange os proprietários de áreas ora pertencentes ao Perímetro Urbano e aos que efetuarem parcelamento das áreas. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 154 de 05-04-91, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE ABRIL DE 1995. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ~ ' M _ .; _ ~._ ~~~i~~1 -- !r Il~i~ta !'~!11tTíA f SEC' E AKI • UA • ~ ~1V1ST AÇÁO ~ ~ eo~~á~ s~~~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal