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norma nº 385/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 1995
Date 1995-04-07
EmentaAltera o §1º do art. 21 da Lei 290 de 06 de agosto de 1993, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Barão.
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Estado do Rio Grandy do Sul 
ás1 ~~i~1~1"~lJ3s~ 1~f1 JIJ~;C1~s~ i J 
LEI N~ 385 DE 07 DE ABRIL DE 1995. 
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ALTERA O § 1º DO ART. 21 DA LEI 
N~ 290 DE 06 DE AGOSTO DE 1993, 
QUE ESTABELECE O PLANO DE CAR￾REIRA DO MAGIST~RIO P~TBLICO DO 
MUNICÏPIO DE BARÃO. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado 
do Rio Grande do Sul, 
FAç0 saber que a Cãmara Munici￾pal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica alterado o § 1º do Art. 21 da Lei nº 290, de 
06 de agosto de 1993, que passa a ter a seguinte 
redação: 
Art. 21 - ... 
§ 1~ - 0 professor poderã ser convocado para 
trabalhar em regime suplementar, atë o 
mãximo de vinte e duas horas semanais 
para substituir professores nos seus im￾pedimentos legais, e nos casos de desig￾nação para o exercício de direção de es￾cola com mais de 80 alunos, supervisão 
ou orientação escolar, orientação nutri￾cional ou classe especial. 
Art. 2~ - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrarã em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE ABRIL DE 
1995. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
SE MIN TRACÃO 
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~j~n~eo ~á~D s~7y~ 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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