| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 1995 |
| Date | 1995-04-07 |
| Ementa | Altera o §1º do art. 21 da Lei 290 de 06 de agosto de 1993, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Barão. |
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Estado do Rio Grandy do Sul ás1 ~~i~1~1"~lJ3s~ 1~f1 JIJ~;C1~s~ i J LEI N~ 385 DE 07 DE ABRIL DE 1995. ~~ Jsli ~°lJ ALTERA O § 1º DO ART. 21 DA LEI N~ 290 DE 06 DE AGOSTO DE 1993, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGIST~RIO P~TBLICO DO MUNICÏPIO DE BARÃO. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAç0 saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica alterado o § 1º do Art. 21 da Lei nº 290, de 06 de agosto de 1993, que passa a ter a seguinte redação: Art. 21 - ... § 1~ - 0 professor poderã ser convocado para trabalhar em regime suplementar, atë o mãximo de vinte e duas horas semanais para substituir professores nos seus impedimentos legais, e nos casos de designação para o exercício de direção de escola com mais de 80 alunos, supervisão ou orientação escolar, orientação nutricional ou classe especial. Art. 2~ - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE ABRIL DE 1995. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SE MIN TRACÃO ~/ ~j~n~eo ~á~D s~7y~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal