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norma nº 386/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 1995
Date 1995-04-07
EmentaAltera o artigo 3º da Lei nº 349, de 06 de maio de 1994 (Autoriza o Executivo Municipal a participar de consórcio intermunicipal de Saúde: Barão, São Pedro da Serra, Salvador do Sul, Poço das Antas, Brochier e Maratá).
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SEC ETAR 
Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI N~ 386 DE 07 DE ABRIL DE 1995. 
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI N~ 349, 
DE 06 DE MAIO DE 1994 (AUTORIZA O 
EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR 
DE CONSÕRCIO INTERMUNICIPAL DE 
SAfJDE (BARÃO, SÃO PEDRO DA SERRA, 
SALVADOR DO SUL, POÇO DAS ANTAS, 
BROCHIER E MARATÃ). 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado 
do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal 
de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 3º da Lei nº 349, de 06 
de maio de 1994, que passa a ter a seguinte re￾daçao: 
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a abrir crédito, na importãncia de atë 
R$ 500,00 (Quinhentos Reais) mensais, 
para fazer face às despesas de insta￾lação e manutenção do consórcio de que 
fala o artigo anterior. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor com efeito retroativo a contar 
de Ol de março de 1995. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE ABRIL DE 
1995. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
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FRANCISCO Mf~RIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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