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norma nº 387/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 1995
Date 1995-04-07
EmentaContrata Professor para suprir necessidade temporária.
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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI N~ 387 DE 07 DE ABRIL DE 1995. 
CONTRATA PROFESSOR PARA SUPRIR 
NECESSIDADE TEMPORÃRIA. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado 
do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Muni￾cipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a se￾guinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar um professor, com base no Art. 29,In￾ciso I, da Lei nº 290, para substituição de pro￾fessor temporariamente afastado, pelo prazo de 
(agosto) 
5 (cinco) meses, de O1 de abril a 31 de bulho 
de 1995. 
Parágrafo flnico - A contratação temporãria deste profes￾sor decorre da licença por Assiduidade 
do Professor ROQUE SCHAFER, conforme 
processo de Protocolo nº 1933, lotado 
na Escola Municipal de 1~ Grau Incomple￾to Brâs Cubas, de Linha General Neto 
Baixo. 
Art. 2º - 0 Professor contratado receberá de vencimento, 
valor correspondente ao Nivel O1, Classe A. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei corre￾rão à conta da dotação orçamentária da Secreta￾ria Municipal da Educação e Cultura - 3.1.1.1 -
Pessoal Civil. 
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Estado do Rio Grande do Sul 
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Art. 4º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presen￾te Lei entrarã em vigor com efeito retroativo a 
contar de 1º de abril de 1995. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAR.g,O, AOS 07 DE ABRIL DE 
1995. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
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FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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