| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1995 |
| Date | 1995-04-07 |
| Ementa | Contrata Professor para suprir necessidade temporária. |
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~~ ~~i • N' _. Estado do Rio Grande do Sul ~~lLs ~1`s'`[J3u1 1~~?Js~J~~G'1~~s~~ J'~ }slls3s°~',[J LEI N~ 387 DE 07 DE ABRIL DE 1995. CONTRATA PROFESSOR PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÃRIA. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um professor, com base no Art. 29,Inciso I, da Lei nº 290, para substituição de professor temporariamente afastado, pelo prazo de (agosto) 5 (cinco) meses, de O1 de abril a 31 de bulho de 1995. Parágrafo flnico - A contratação temporãria deste professor decorre da licença por Assiduidade do Professor ROQUE SCHAFER, conforme processo de Protocolo nº 1933, lotado na Escola Municipal de 1~ Grau Incompleto Brâs Cubas, de Linha General Neto Baixo. Art. 2º - 0 Professor contratado receberá de vencimento, valor correspondente ao Nivel O1, Classe A. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação e Cultura - 3.1.1.1 - Pessoal Civil. ~o~s. ì Estado do Rio Grande do Sul ~~~~~~~~~s~~ ~.~/~ ~~~~~~~ L~l~ i~ ~~ ~ó ,~I° ;~ '~; Art. 4º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrarã em vigor com efeito retroativo a contar de 1º de abril de 1995. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAR.g,O, AOS 07 DE ABRIL DE 1995. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 1 I~ O ~EC ETAItI UA U~! ï1~lIST ACÃO ~írc~n e~iJGO ~~iar~iGU 5~~~~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal