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norma nº 390/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 1995
Date 1995-04-24
EmentaAutoriza o Município de Barão a doar placa única aos munícipes.
native_id627

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LEI N~ 390 DE 24 DE ABRIL DE 1995. 
AUTORIZA O MUNICfPIO DE BARÃO 
A DOAR A PLACA fTN I CA AOS MU￾NÏCIPES. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande do Sul 
FAÇO saber que a Cãmara Muni￾cipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a se￾guinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar a placa unica para os munícipes que regis￾trarem seus veículos no Município de Barão, no 
período de 1º de maio a 31 de dezembro de 1995. 
Art. 2~ - As despesas decorrentes do artigo 1~ correrão 
por conta da Secretaria Municipal de Obras e 
Viação - 3132 - Outros Serviços e Encargos, 
obedecidos os critérios da Lei de Licitações. 
Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrãrio, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 24 DE ABRIL 
DE 1995. 
REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE ,/~~~2~~%~~ ¿y1a~ ~SGn~2~ 
M õG '~~ ~ O ~ ~ S ~ 
SEC ; ETARI~ UA AU ~ IN1S RACÁO 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
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