| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1995 |
| Date | 1995-05-19 |
| Ementa | Altera o artigo 14 da Lei nº 19 de 27 de março de 1989, Código de Obras do município de Barão. |
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Estado do Rio Grande do Sul ~R~~~~I~l~~~ ~~~~C~~~~~ ~~ .~~~~~ LEI N~ 391 DE 19 DE MAIO DE 1995. ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI N~ 19, DE 27 DE MARÇO DE 1989, CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE BARÃO. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica alterado o art. 14 da Lei Municipal n~ 19, de 27 de março de 1989, CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICfPIO DF BARÃO, que passarã a ter a seguinte redação: Art. 14 - As multas são estabelecidas com base no Valor de Referência Municipal (VRM): 1. Multas de cinco a vinte VRMs (Valor de Referência Municipal) para infração do Art. 11, incisos 2, 3, 4 e 7 e às disposições para as quais não haja indicação expressa de penalidade. 2. Multa de vinte a quarenta VRMs (Valor de Referëncia Municipal) às infrações do Art. 11, incisos 1, 5 e 6. 3. Multa de quarenta a oitenta VRMs (Valor de Referëncia Municipal), quando a obra f_or executada em desacordo com o Plano Diretor ou Código de Obras, sem pedido de aprovação do projeto, ou executada, estando o respectivo projeto indeferido. ~ 1º - Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e serã dobrada em cada nova reincidência. ,~~s ~ Estado do Rio Grande do Sul ~~~~~~~~~~ ~~~~~~~~~~ ~•~~ 2 I:~ ^~n\ \ /~ A ~ a\ \ A JS ~ d ~ ~ ~ 2º - A reincidência também serã aplicável a cada (8) oito dias, contados a partir da data da aplicação da multa anterior enquanto não for sanada a infração que originou a multa inicial. ~ 3º - Os casos de reincidência só serão aplicãveis ã mesma infração. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÁO, AOS 19 DE MAIO DE 1995. RE+GISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ~ , 9~ ~~ n ..g~ ~~~`,%~~¡fli~!~ ~ • ... .._. (//.~ ' . ........ ... . ' ETAR~.' D ~ A ~M11V1S ' ' AÇÁO .,Y.... SEC ~f~~~~o ~~r~hld S~~n~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal