| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 1995 |
| Date | 1995-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar despesa de indenização. |
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Estado do Rio Grande do Sul I~~~ I~I~~~~II~~ ~~7~I[c~~I~~~ 1~~ I~~~~~ LEI N~ 392 DE 12 DE MAIO DE 1995. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESA DE INDENIZAÇÁO. FRANCISCO M~RIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o Senhor ADILSON CARLOS, no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais). Parágrafo único - A indenização a que se refere o presente artigo, destina-se ao ressarcimento de benfeitorias úteis e necessárias, realizadas pelo Senhor ADILSON CARLOS, em prédio no qual reside, sito à Rua da Estação, s/nº, que é dP propriedade da REDE FERROVI.ARIA FEDERAL SOCIEDADE ANÕNIMA - RFFSA, conforme xerox anexo. Art. 2º - Com a indenização, o Senhor ADILSON CARLOS compromete-se a desocupar o prédio da RFFSA, com vistas a ser instalada a família WINTER, que atualmente ocupa outro prédio: a antiga Estação Ferroviária, possibilitando, assim, instalar neste local (Antiga Estação Ferroviãria) a Biblioteca Pública Municipal. Art. 3º - Será efetuada a indenização ao Senhor ADILSON CARLOS, somente no ato da desocupação do prédio em que reside. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Rubrica Orçamentária Secretaria Municipal da Administração - 3.1.3.2 (304) - Outros Serviços e Encargos. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBO, AOS 19 DE MAIO DE 1995. REGISTRE-SE E PI.jBLIQUE-SE .., ,~ ~ ~ _ / , -~ . ~r~~ • ~;:..- 1,~1~~~.1,'1'ff~~~ , ~' SECR TAR1 ~• DA ~ ~~ `,J 5 TRAÇÁ►O ,,7~~U ií1 ci~.D 5.~~~D~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal