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norma nº 392/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 1995
Date 1995-05-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar despesa de indenização.
native_id629

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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI N~ 392 DE 12 DE MAIO DE 1995. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR DESPESA DE INDENIZAÇÁO. 
FRANCISCO M~RIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal 
de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o 
Senhor ADILSON CARLOS, no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil 
e duzentos reais). 
Parágrafo único - A indenização a que se refere o presente artigo, 
destina-se ao ressarcimento de benfeitorias úteis 
e necessárias, realizadas pelo Senhor ADILSON CAR￾LOS, em prédio no qual reside, sito à Rua da Es￾tação, s/nº, que é dP propriedade da REDE FERRO￾VI.ARIA FEDERAL SOCIEDADE ANÕNIMA - RFFSA, confor￾me xerox anexo. 
Art. 2º - Com a indenização, o Senhor ADILSON CARLOS compromete-se 
a desocupar o prédio da RFFSA, com vistas a ser instalada 
a família WINTER, que atualmente ocupa outro prédio: a an￾tiga Estação Ferroviária, possibilitando, assim, instalar 
neste local (Antiga Estação Ferroviãria) a Biblioteca Pú￾blica Municipal. 
Art. 3º - Será efetuada a indenização ao Senhor ADILSON CARLOS, so￾mente no ato da desocupação do prédio em que reside. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta 
da Rubrica Orçamentária Secretaria Municipal da Adminis￾tração - 3.1.3.2 (304) - Outros Serviços e Encargos. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBO, AOS 19 DE MAIO DE 1995. 
REGISTRE-SE E PI.jBLIQUE-SE 
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FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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