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norma nº 394/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 1995
Date 1995-06-19
EmentaConcede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, detentores de CC e FG e ao Poder Executivo e Legislativo.
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Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 394 DE 19 DE JUNHO DE 1995. 
CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO 
MUNICIPAL, INATIVOS, DETENTORES 
DE CC E FG E AO PODER EXECUTIVO 
E LEGISLATIVO. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Munici￾pal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1~ - É concedido aumento de vencimento ao funcionalismo 
municipal, inativos, detentores de CC e FG e ao Exe￾cutivo e Legislativo, de 10~ (dez por cento) para o 
mês de junho de 1995. 
Art. 2~ - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão 
por conta das rubricas do orçamento vigente. 
Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrãrio, esta Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 19 DE JUNHO DE 
1995. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
~~íSc~ C,
!'ahGv S.Gr~2'~ 
FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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