| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 1995 |
| Date | 1995-06-19 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, detentores de CC e FG e ao Poder Executivo e Legislativo. |
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Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 394 DE 19 DE JUNHO DE 1995. CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS, DETENTORES DE CC E FG E AO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1~ - É concedido aumento de vencimento ao funcionalismo municipal, inativos, detentores de CC e FG e ao Executivo e Legislativo, de 10~ (dez por cento) para o mês de junho de 1995. Art. 2~ - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta das rubricas do orçamento vigente. Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrãrio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 19 DE JUNHO DE 1995. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ~~íSc~ C, !'ahGv S.Gr~2'~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal