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norma nº 378/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 1994
Date 1994-12-16
EmentaConcede auxílio à Associação Telefônica da Localidade de Arroio Canoas - Barão.
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Estado do Rio Grande do Sul 
¡r~ ,'~i~~ It~-;~r ,Ír'~, I~I I~~InI ~:.'1 ~~ 1J~J~1~GSì~r1~ o~ 
LEI Nº 378 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994. 
a 
0 ~~ i¡~ `l~, 
sr~~ ~r'CEDE AUXÍLIO Ã ASSOCIAÇÁO 
TELEF~NICA DA LOCALIDADE DE 
ARROIO CANOAS - BARÁO - RS. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
FALO saber que a Cãmara Mu￾nicipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a conceder auxílio financeiro à Associação 
Telefõnica da Localidade de Arroio Canoas, 
Município de Barão, RS, com a finalidade de 
atender a comunic,~~e - na Central Telefônica. 
Art. 2º - 0 pagamento será feito ao representante le￾gal da Associação Telefônica, mediante apre￾sentação de Livro de Atas. 
Art. 3º - 0 presente auxílio financeiro será de 83 VRMs 
mensais, no período de 1º de janeiro a 31 de 
dezembro de 1995. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei cor￾rerão à conta da Secretaria Municipal de 
Obras e Viação - 3.1.3.2 - Outros Serviços e 
Encargos. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a pre￾sente Lei entrará em vigor a contar de O1 de 
janeiro de 1995. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÁO, AOS 16 DE DE￾ZEMBRO DE 1994. 
R~GISTRE-SE E I~V~I.ICl;4~SE 
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j1:CItE"1' • lA U~i AUítilIi~I15'I'NAÇÁO 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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