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norma nº 397/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 1995
Date 1995-07-03
EmentaAltera dispositivos da Lei 277 de 04 de junho de 1993 que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores do município disciplinando o processo de avaliação no estágio probatório.
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Estado do Rio Grande do Sul 
LEI N~ 397 DE 03 DE JULHO DE 1995. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N~ 277, 
DE 04 DE JUNHO DE 1993, QUE INSTI￾TUIU O REGIME JUR~DICO fJNICO DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO, DISCIPLI￾NANDO O PROCESSO DE AVALIAÇÃO NO 
ESTÃGIO PROBATÕRIO. 
FRANCISCO Mf~RIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - O art. 22, e seus parágrafos, acrescentados os ~~ 
3º e 4~, da Lei nº 277, de 04 de junho de 1993, que 
dispõe sobre o Regime Jurídico flnico dos Servidores 
do Município, passam a vigorar com a seguinte reda￾ção: 
"Art. 22 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para 
cargo de provimento efetivo ficarã sujeito a está￾gio probatório por período de 24 (vinte e quatro) 
meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade 
serão objeto de avaliação para o desempenho docar￾go, observados os seguintes quesitos: 
I - assiduidade; 
II - pontualidade; 
III - disciplina; 
IV - eficiência; 
V - responsabilidade; 
VI - relacionamento. 
Estado do Rio Grande do Sul 
~~~~~~~~~ó~ ~~~~~~~~~ ~~~á ~~~$~~ 
2 
~ 1~ - Três meses antes de findo o período do estágio pro￾batõrio, serã submetida à homologação da autoridade 
competente a. avaliação do desempenho de servidor, 
realizada de acordo com o que dispuser a lei ou re￾gulamento, sem prejuízo da continuidade de apuração 
dos quesitos enumerados nos incisos I a VI deste ar￾tigo. 
~ 2º - Verificado em qualquer fase do estãgio, seu resul￾tado totalmente insatisfatõrio por três avaliações 
consecutivas, será processada a exoneração do ser￾vidor, observado o disposto em regulamento. 
~ 3º - Sempre que se concluir pela exoneração do estagiá￾rio, ser-lhe-á aberto vistas do processo, pelo pra￾zo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa. 
~ 4º - 0 servidor não aprovado no estágio probatõrio será 
exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo an￾teriormente ocupado, observado o disposto no artigo 
23". 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 03 DE JULHO DE 
1995. 
REGISTE~` -~R_ ~ f'l.`~! ~CK~:~~SE ~~n~sco ~~~o s,~~ 
FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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