| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1995 |
| Date | 1995-07-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 277 de 04 de junho de 1993 que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores do município disciplinando o processo de avaliação no estágio probatório. |
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Estado do Rio Grande do Sul LEI N~ 397 DE 03 DE JULHO DE 1995. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N~ 277, DE 04 DE JUNHO DE 1993, QUE INSTITUIU O REGIME JUR~DICO fJNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, DISCIPLINANDO O PROCESSO DE AVALIAÇÃO NO ESTÃGIO PROBATÕRIO. FRANCISCO Mf~RIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - O art. 22, e seus parágrafos, acrescentados os ~~ 3º e 4~, da Lei nº 277, de 04 de junho de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico flnico dos Servidores do Município, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficarã sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho docargo, observados os seguintes quesitos: I - assiduidade; II - pontualidade; III - disciplina; IV - eficiência; V - responsabilidade; VI - relacionamento. Estado do Rio Grande do Sul ~~~~~~~~~ó~ ~~~~~~~~~ ~~~á ~~~$~~ 2 ~ 1~ - Três meses antes de findo o período do estágio probatõrio, serã submetida à homologação da autoridade competente a. avaliação do desempenho de servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento, sem prejuízo da continuidade de apuração dos quesitos enumerados nos incisos I a VI deste artigo. ~ 2º - Verificado em qualquer fase do estãgio, seu resultado totalmente insatisfatõrio por três avaliações consecutivas, será processada a exoneração do servidor, observado o disposto em regulamento. ~ 3º - Sempre que se concluir pela exoneração do estagiário, ser-lhe-á aberto vistas do processo, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa. ~ 4º - 0 servidor não aprovado no estágio probatõrio será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no artigo 23". Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 03 DE JULHO DE 1995. REGISTE~` -~R_ ~ f'l.`~! ~CK~:~~SE ~~n~sco ~~~o s,~~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal