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norma nº 399/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 1995
Date 1995-07-03
EmentaAltera a Lei nº 362 de 16/09/1994 (Autoriza o município a firmar convênio com a Sociedade Beneficente Hospital São José de Barão com vistas a baixas hospitalares) que passa a ter a seguinte redação.
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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI N~ 399 DE 03 DE JULHO DE 1995. 
ALTERA A LEI N~ 362, DE 16-09-94 (AUTORIZA O MUNICf￾PIO A FIRMAR CONV~NIO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE 
HOSPITAL SÁO JOS~ DE BARÃO, COM VISTAS A BAIXAS HOS￾PITATA.ARES), QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de 
Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alte￾rar a Lei n~ 362 - Parágrafo ünico do art. lº, que 
passa a ter a seguinte redação: 
Parágrafo único - Baixas Hospitalares a que se refere o artigo 
1~ da presente Lei, serão de idosos com mais 
de 70 anos de idade, residentes no município 
de Barão. Deficientes cadastrados no municí￾pio e crianças com 05 anos incompletos, ca￾rentes, residentes no município de Barão. 
art. 2~ - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei 
entrarã em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 03 DE JULHO DE 
1995. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ~~~'ZG%S~,U ~~li~lGfl c~.c~rZt~ 
FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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