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norma nº 402/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 1995
Date 1995-08-18
EmentaConcede auxílio a entidade social.
native_id640

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Estado do Rio Grande do Sul 
LEI N~ 402 DE 18 DE AGOSTO DE 1995. 
CONCEDE AUXÍLIO A ENTIDADE SOCIAL. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
auxílio financeiro para o C.P.M. (Círculo de Pais e Mes￾tres) da Escola Municipal de 1~ Grau Incompleto Felipe 
dos Santos, no valor de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscen￾tos reais) . 
Parágrafo fJnico - 0 presente auxílio destina-se a.o pagamento de 
Pedreiros que irão construir o prédio da Escola 
Municipal de lº Grau Incompleto Felipe dos San￾tos, de Linha Trípoli, incluindo alicerce, le￾vantamento das paredes e cinta de amarração do 
concreto. Isso faz parte de um acordo entre o 
C.P.M, da Escola e o Município de Barão, cabendo 
ao C.P.M, participar com a mão-de-obra de ser￾ventes, doação do terreno e alimentação dos Pe￾dreiros; ao município cabe destinar um auxílio 
para pagamento dos pedreiros e destinar o mate￾rial de construção necessãrio. 
Art. 2º 
Art. 3º 
Art. 4~ 
- O Presidente 
lio, através 
da entidade deverá prestar conta do auxí￾de recibos do pagamento aos beneficiãrios. 
- O auxílio será concedido ao Presidente do C.P.M. da mes￾ma escola, mediante comprovação do Livro de Atas. 
As despesas decorrentes do artigo l~ da presente Lei, 
correrão por conta da Secretaria Municipal da Educação 
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Estado do Rio Grande do Sul 
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e Cultura - Rubrica 4.1.1.0 (534) Obras e Instalações. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÁO, AOS 18 DE AGOSTO DE 
1995. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
SEC'ETARI~ DA ~D INISi'~ÇÁO 
~~~~ a~~ 5,~~ 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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