| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 1995 |
| Date | 1995-08-18 |
| Ementa | Concede auxílio a entidade social. |
| native_id | 640 |
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Estado do Rio Grande do Sul LEI N~ 402 DE 18 DE AGOSTO DE 1995. CONCEDE AUXÍLIO A ENTIDADE SOCIAL. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para o C.P.M. (Círculo de Pais e Mestres) da Escola Municipal de 1~ Grau Incompleto Felipe dos Santos, no valor de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais) . Parágrafo fJnico - 0 presente auxílio destina-se a.o pagamento de Pedreiros que irão construir o prédio da Escola Municipal de lº Grau Incompleto Felipe dos Santos, de Linha Trípoli, incluindo alicerce, levantamento das paredes e cinta de amarração do concreto. Isso faz parte de um acordo entre o C.P.M, da Escola e o Município de Barão, cabendo ao C.P.M, participar com a mão-de-obra de serventes, doação do terreno e alimentação dos Pedreiros; ao município cabe destinar um auxílio para pagamento dos pedreiros e destinar o material de construção necessãrio. Art. 2º Art. 3º Art. 4~ - O Presidente lio, através da entidade deverá prestar conta do auxíde recibos do pagamento aos beneficiãrios. - O auxílio será concedido ao Presidente do C.P.M. da mesma escola, mediante comprovação do Livro de Atas. As despesas decorrentes do artigo l~ da presente Lei, correrão por conta da Secretaria Municipal da Educação ~~~ s Estado do Rio Grande do Sul 2 ~ t~T1I~A~ ~~7~~~~~A~II~ ~I~ L"> e Cultura - Rubrica 4.1.1.0 (534) Obras e Instalações. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÁO, AOS 18 DE AGOSTO DE 1995. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SEC'ETARI~ DA ~D INISi'~ÇÁO ~~~~ a~~ 5,~~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal