| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 1995 |
| Date | 1995-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder servidor para a CRT (Companhia Rio-Grandense de Telecomunicações). |
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Estado do Rio Grande do Sul
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LEI N~ 404 DE 06 DE OUTUBRO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER
SERVIDOR PARA A CRT (COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES).
FRANCISCO MÂRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO saber que a Câmara Municipal
de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
duas Servidoras (Telefonistas para a CRT - Companhia
Riograndense de Telecomunicações).
Art. 2º - A cedëncia a que se refere o art. 1~ da presente Lei
será com ônus para
juizo de vantagens e vencimentos do servidor cedido.
o Municipao de Barão e sem preArt. 3º - As cedências terão vigëncia indeterminada, podendo
ser canceladas no momento em que a CRT (Companhia
Riograndense de Telecomunicações) suprir a necessidade de telefonistas.
Art. 4~ - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 801
- Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 3111 - Pessoal Civil.
Art. 5~ - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 06 DE OUTUBRO DE
1995.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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FRANCISCO MÃRIO SIMON
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