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norma nº 404/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 1995
Date 1995-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder servidor para a CRT (Companhia Rio-Grandense de Telecomunicações).
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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI N~ 404 DE 06 DE OUTUBRO DE 1995. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER 
SERVIDOR PARA A CRT (COMPANHIA RIO￾GRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES). 
FRANCISCO MÂRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 
duas Servidoras (Telefonistas para a CRT - Companhia 
Riograndense de Telecomunicações). 
Art. 2º - A cedëncia a que se refere o art. 1~ da presente Lei 
será com ônus para 
juizo de vantagens e vencimentos do servidor cedido. 
o Municipao de Barão e sem pre￾Art. 3º - As cedências terão vigëncia indeterminada, podendo 
ser canceladas no momento em que a CRT (Companhia 
Riograndense de Telecomunicações) suprir a necessi￾dade de telefonistas. 
Art. 4~ - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 801 
- Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Via￾ção - 3111 - Pessoal Civil. 
Art. 5~ - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 06 DE OUTUBRO DE 
1995. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
SE'CRÉTAR~ÌA DA 
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FRANCISCO MÃRIO SIMON 
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