| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1995 |
| Date | 1995-10-06 |
| Ementa | Altera a Lei nº 031 de 11/05/1989 que autoriza o município de Barão a ceder funcionários e professores para a Cintea, Secretaria da Saúde e Meio Ambiente e Secretaria da Educação. |
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Estado do Rio Grande do Sul ~ó.~~~~~~~~.~ ~~~~~ LEI N~ 405 DE 06 DE OUTUBRO DE 1995. ~ ~~~~ 1~ ~ ~~~~~ ALTERA A LEI Nº 031 DE 11-05-1989 (QUE AUTORIZA O MUNICfPIO DE BARÃO A CEDER FUNCION~RIOS E PROFESSORES PARA A CINTEA, SECRETARIA DA SAfJDE E MEIO AMBIENTE E SECRETARIA DA EDUCAÇÁO. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para a Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul professores para suprir as deficiëncias no quadro do Magistério Público Estadual. Art. 2~ - A cedência referida no artigo 1º será mediante o ressarcimento das despesas dos termos do Convënio PRADEM ou outro convênio que o venha a substituir. Art. 3~ - A cedência a que se refere o artigo lª serã sem prejuízo de vantagens e vencimento do servidor cedido. Art. 4~ - As cedëncias terão vigëncia por um ano, podendo ser canceladas no momento em que a Secretaria da Educação suprir as necessidades existentes no respectivo setor. Art. 5~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 06 DE OUTUBRO DE 1995. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE E, l ,., ~ / ~_ / ,-~ __.-- ~ / ._ --.-..~\ ~j - ~ ~ ' ~ ~- ~~~.~ SE RF~TARI'Á DA A]~MINI ST~tAÇÃO /~ytc?.L~~ C/l%GZhGb SL~rl~! FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal C`erti~i:~o que o presente documento abc~r~-::e;I~~o ~ s G~ f.~:rmi~zaç3 > legais f~i _ . i~0 I1J ,.t:/i'u ...•_. I wc.:.,i.:istração mu:.:. ~ . 1 _' ~ ~k? ~..V.O ,~....._...,~.~ a