| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 1995 |
| Date | 1995-12-11 |
| Ementa | Estabelece os Feriados Municipais para Barão em 1996. |
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Estado do fio Grande do Sul ~-~ .( ~ ~~~.~ i.~~ .~~í,~ ~ r ~ ~ '~.f :1`,~~~_ ;~~~'~ ~l~Y.~`~/A ;~;~~ ~.d ~~Ildi ~1.~~~~ ~~.t~`~ LJ LEI N~ 406 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995. ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS PARA BARBO EM 1996. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Os feriados municipais estabelecidos para o Município de Barão são os seguintes, para o ano de 1996: 19 DE MARÇO DIA DE SÁO JOS~ PADROEIRO 05 DE ABRIL SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO 12 DE MAIO DIA DA EMANCIPAÇÃO POLÏTICA 06 DE JUNHO CORPUS CHRISTI Art. 2º - Esta Lei entrarã em vigor a contar de 1~ de janeiro de 1996. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 1995. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM ~ ~ i ~~ i ~~ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO , ~llG~i'ICGóGO d~~ 5~7~%~ FRANCISCO Mf~RIO SIMON Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais foi afixado no á/~tr/io da adr~linistração mun'cipal de,..:1.1,.._.I. ~~ ~ ~y a 7 !~~/.~~ -z -~- ~ ~ etaria Municipal da Admíníatração