| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 1995 |
| Date | 1995-12-22 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1996. |
| native_id | 649 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Fiio Grande do Sul Y'~~~, ~I'1'~TRA ;~IUI®TI~;I ~'A~I. I)~ I~.~4. ~I.~ ~ • LEI Nº 411 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995. ORCA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 EXERCiCIO DE 1996. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, inciso III e V, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lº - A Receita Orçada para o Exercicio de 1996 é de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), e será arrecadada de acordo com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 47.750,00 Receita Patrimonial R$ 29.710,00 Receita Industrial R$ 2.000,00 Receita de Serviços R$ 33.550,00 Transferências Correntes R$ 2.841.340,00 Outras Transferências dos Estados R$ 45.620,00 2.999.970,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito R$ 10,00 Alienação de Bens Móveis R$ 10,00 Alienação de Bens Imõveis R$ 10,00 30,00 TOTAL GERAL DA RECEITA R~ 3.000.000,00 Art. 2º - A despesa para o exercício de 1996 é fixada em R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei. Art. 34 - 0 valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custos que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva ~ .~ :'. ~r~: t Estado do ~iio Grande do Sul I' l~~h~I+:.I~I'~ILfZA MiJTQTIGI~yA~.. I)F i~A~A~ 2 execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentãria. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art. 7º, 42º e 434 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 165, parágrafo 84 da Constituição Federal a: I -Abrir, durante o exercício, crëditos suplementares até o limite de 40% (Quarenta por Cento) da despesa total autorizada. II - Realizar em qualquer mês do exercício, operações de crédito, por antecipação da Receita, atë o limite de 25% da Receita, para atender a insuficiência de Caixa. Art. 5º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 22 de dezembro de 1995. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM ~2 i ~~ i J-5 ~~ SECRETARIA DA ADMINISTRAQÃO municipal de ~.9, ~~ i.9 ~`~~,,; . ~.tQrtGGrfC~~~~ `S~~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal Gertiticp quo p presente documento obedecendo ss determinações legais !oi afixado no átrio d / a ~~admin g istraçgo !oG ~✓~ a Secretaria Municipal da AdtnlniatraÇ$o