| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 1995 |
| Date | 1995-12-22 |
| Ementa | Dsipõe sobre a conversão para UFIR dos valores dos tributos, tarifas e preços públicos municipais. |
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Estado do Rio Grande do Sul ~-~ ~ ~ ~~' ~~ ~ ~~ ~ ~ ~.:~-~ .~ `~ ,~~[ ~~_~1~ ~ F~' ,~ `~~.~. ~~ ., ~ ~ ~4. ::~ 3 .~ ~ ~ ~ . ~~, ~ ~ LEI N~ 413 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995. DISPZSE SOBRE A CONVERSO PARA UFIR DOS VALORES DOS TRIBUTOS, TARIFAS E PREÇOS PfTBLICOS MUNICIPAIS. FRANCISCO M~RIO SIMON, Prefeito Muni.ci.pal de Barão, Estado do Ri.o Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte Art. L E I Munisi.pal 1º - Em 1º de janeiro de 1996, a i.mportânci.a em REAIS dos tri— butos, tarifas e preços públicos muni.ci.pai.s, até então expressos em VRM (Valor de Referência Muni.ci.pal) , será convertida em correspondente número de UFIRs, tomando-se, para cálculo de conversão, o valor da UFIR vigente para o pri.mei.ro semestre de 1996. Art. 2~ - Esta Lei. entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus juri di.cos efeitos a partir de 1~ de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 22 DE DEZEMBRO DE 1996. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE en ~/ ~x./ ivy ~?,í~~y,,. ~ . SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ~/Laír1G~LI~ ~~~ sG.nz~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Muni.ci.pal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais foi afinado no átrio da administração ~~_g~a municipal de. ~9,~, BeCretaria Municipal da Admíniatração Ì