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norma nº 413/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 413 / 1995
Date 1995-12-22
EmentaDsipõe sobre a conversão para UFIR dos valores dos tributos, tarifas e preços públicos municipais.
native_id651

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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI N~ 413 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995. 
DISPZSE SOBRE A CONVERSO PARA UFIR 
DOS VALORES DOS TRIBUTOS, TARIFAS 
E PREÇOS PfTBLICOS MUNICIPAIS. 
FRANCISCO M~RIO SIMON, Prefeito Muni.ci.pal de Barão, Estado do Ri.o 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara 
de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
Art. 
L E I 
Munisi.pal 
1º - Em 1º de janeiro de 1996, a i.mportânci.a em REAIS dos tri—
butos, tarifas e preços públicos muni.ci.pai.s, até então 
expressos em VRM (Valor de Referência Muni.ci.pal) , será 
convertida em correspondente número de UFIRs, tomando-se, 
para cálculo de conversão, o valor da UFIR vigente para 
o pri.mei.ro semestre de 1996. 
Art. 2~ - Esta Lei. entrará em vigor na data de sua publicação, sur￾tindo seus juri di.cos efeitos a partir de 1~ de janeiro 
de 1996. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 22 DE DEZEMBRO DE 
1996. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
en ~/ ~x./ ivy 
~?,í~~y,,. ~ . 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
~/Laír1G~LI~ ~~~ sG.nz~ 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Muni.ci.pal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
foi afinado no átrio da administração 
~~_g~a municipal de. 
~9,~,
BeCretaria Municipal da Admíniatração 
Ì 

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