| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1995 |
| Date | 1995-12-22 |
| Ementa | Altera a Lei nº 151 que cria o Conselho Municipal da Saúde do Município de Barão. |
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Estado do ~iio Grande do Sul ~~ 1 ' ( ; :1-~; 1-~' :1-i; ~i' ~' ~ ~ ~i ~;~ .~-~ ~~ ~_~ ~ , `.~~ ~~ ~ _' ~~ 1 ' t `~. í .~ ~1 ~ ~%: I 3.~. ~ ~ ~~ s~~ LEI N~ 415 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995. ALTERA A LEI N~ 151, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA SA~JDE DO MUNICÏPIO DE BARBO. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Barão, autorizado a alterar a Lei n~ 151 de 05 de abril de 1991, que cria o Conselho Municipal da Saúde no Município de Barão, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º - 0 Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, contará, a nível de Município, com uma instãncia colegiada; o Conselho Municipal de Saúde, que terá como atribuições a formulação e o controle das ações e serviços de saúde r~o âmbito do Município. Art. 3~ - O Conselho Municipal da Saúde, terá um Plenário, com caráter deliberativo, composto de vinte (20) membros titulares e, no mínimo, ïgual número de suplentes. Art. 4º - Os membros de que trata o artigo acima, serão distribuídos em três (03) grupos, sendo que o Grupo um (O1) compreenderâ Representações Institucionais e Representações de prestadores de serviços e o Grupo dois (02) compreenderá as representações dos profissionais da Ãrea de Saúde e o Grupo três(03) compreenderã as representações dos usuários: ~~~ s ~a Estado do leio Grande do Sul ~~.k~ ~~ .~-~' ~ ~, ~~ ~'~ r ~_ ~ . ~`~ ~~ :~~ 2 ~ f .,~Y ~ `~ :' ~ ~ ~ ~ ~ ~ ., ~ ~ ~~~ ~13.~.~ ~E : A~~, ~ ~ GRUPO lA - quatro (04) representantes de órgãos Executores Governamentais; GRUPO 1B - Um (O1) representante dos prestadores de serviço não governamentais; GRUPO 2 - Cinco (05) representantes dos Profissionais da ãrea da saúde; GRUPO 3 - dez (10) representantes dos usuários. Parágrafo Ünico - O Núcleo de Coordenação fica subordinado ãs decisões do plenãrio do Conselho. Art. 5~ - O Conselho Municipal de Saúde será normatizado em Regimento prõprio. Art. 6~ - As atividades de todos os membros do Conselho Municipal da Saúde, não serão remunerados. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrãrio, especialmente a Lei nº 198 de 13 de dezembro de 1991. Art. 8~ - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 22 DE DEZEMBRO DE 1995. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM = ~ ~ / 7 ~2 ~ .~~~ ~% . SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO . ~a~~ co G'~~ S~~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal Certifico que n presente documento obedecendo as determinações legais toi afixado no átrio da adminQQistração municipal de~~.Í agi, J~ a ,~ ac~ ~~ G~'~~ Secretaria Municipal da Administração