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norma nº 418/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 418 / 1996
Date 1996-01-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar operação de crédito com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI N~ 418 DE 02 DE JANEIRO DE 1996. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR OPERAÇÕES DE CREDITO COM O 
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
S.A., E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
FRANCISCO Mf3RI0 SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado 
do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal de 
Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1~ - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, em no￾me do município, com o Banco do Estado do Rio Gran￾de dc Sul, S.A., contrato referente a uma operação 
de crédito para antecipação de receita orçamentá￾ria, até o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil 
reais), observadas as condições, clâusulas e dis￾posições de estilo do mesmo Banco em contratos des￾ta natureza. 
Parãgrafo f7nico - A operação deverá ser integralmente liqui￾dada, no máximo, até 30 dias após o encer￾ramento do exercício em que foi contratada. 
Art. 2º - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a dar 
ao mesmo Banco do Estado do Rio Grande do SulS.A., 
em caução ou penhor, em garantia da operação de que 
trata o artigo anterior, as parcelas que cabem a 
este Município no "Fundo de Participação", resul￾tante da arrecadação do Imposto de Circulação de 
Mercadorias e Serviços, referentes ao exercício de 
1995 e 1/12 de 1996, com a consequente retenção 
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Estado do ~iio Grande do Sul 
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por parte do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, 
S.A., desses valores para aplicá-los na liquidação 
e resgate da operação de crédito de que trata esta 
Lei . 
Art. 3~ - Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo ase 
fazer representar por seu titular em todos os atos 
concernentes ao ajuste e estipulação da operação 
ora autorizada, inclusive outorgando mandatos, as￾sinando os papéis, contratos, títulos e o que mais 
necessário for para a boa execução de transação su￾pra. 
Art. 4~ - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 02 DE JANEIRO 
DE 1996. 
~~6~ d~~ s,~r►~~ 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
Certifico que n presente documento 
obedecenc'.o ~ s cl~ t~rr.^inaçõ~s legais 
!oi ~.fix:Jo u~ u~i,:iú ~;: ucii~r,inistração 

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