| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1996 |
| Date | 1996-01-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar operação de crédito com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul ~ ~ ~ ~ ~ ;.~d~ ~-'r ~~', ~:~ ~:~ i ~ ~ .~~..fi. 1~~~.~i~e ~ `~ ~ 1~-~.E~►. ,~.~ ~ ~ ~. ~~~~~ L-~ `~~ LEI N~ 418 DE 02 DE JANEIRO DE 1996. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÕES DE CREDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, S.A., E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS. FRANCISCO Mf3RI0 SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1~ - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, em nome do município, com o Banco do Estado do Rio Grande dc Sul, S.A., contrato referente a uma operação de crédito para antecipação de receita orçamentária, até o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), observadas as condições, clâusulas e disposições de estilo do mesmo Banco em contratos desta natureza. Parãgrafo f7nico - A operação deverá ser integralmente liquidada, no máximo, até 30 dias após o encerramento do exercício em que foi contratada. Art. 2º - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a dar ao mesmo Banco do Estado do Rio Grande do SulS.A., em caução ou penhor, em garantia da operação de que trata o artigo anterior, as parcelas que cabem a este Município no "Fundo de Participação", resultante da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, referentes ao exercício de 1995 e 1/12 de 1996, com a consequente retenção ;~~ s , a ir ~ b Estado do ~iio Grande do Sul ~ ~'~ ~ ~a; ~~i ,~ry~~~; ~''~~ .~r~.~ ~ ~z~~~~r~.~,. ~_, 2 ~~ ~ ~~~~ ~~~.~ ~ ~~ por parte do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A., desses valores para aplicá-los na liquidação e resgate da operação de crédito de que trata esta Lei . Art. 3~ - Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo ase fazer representar por seu titular em todos os atos concernentes ao ajuste e estipulação da operação ora autorizada, inclusive outorgando mandatos, assinando os papéis, contratos, títulos e o que mais necessário for para a boa execução de transação supra. Art. 4~ - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 02 DE JANEIRO DE 1996. ~~6~ d~~ s,~r►~~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal Certifico que n presente documento obedecenc'.o ~ s cl~ t~rr.^inaçõ~s legais !oi ~.fix:Jo u~ u~i,:iú ~;: ucii~r,inistração