| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1996 |
| Date | 1996-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar do Programa Emergencial de Crédito de manutenção e apoio a pequenos produtores rurais. |
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1 .~ ~ `1 ..,~ y _Y Estado do Rio Grande do Sul Ai :~:~.~~:~ r~_~~ ,~~~ ,,~:!, ~ ~~~ r ~.i ~:~.1~.. 1~~. ~~J1~~ ~ ~ y ~ ~~A.~. _~_~~ ~~.E~.~ ~ ~ L1~I N~ 419 DE 08 DE MARÇO DE 1996. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE CREDITO DE MANUTENÇÃO E APOIO A PEQUENOS PRODUTORES RURAIS. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Ar_t. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Adesão ao Programa Emergencial de Crédito de Manutenção e Apoio a Pequenos Produtores Rurais, de que trata o Decreto Estadual n~ 36.459, de 07 de fevereiro de 1996. Art. 20 - Come contrapartida de ação do Município no referido Programa fica o Executivo autorizado a assumir até 25~ dos juros de 12~ incidentes nas operações de financiamento, destinadas aos pequenos produtores rurais locais, devendo o plano plurianual do período 1998-2001 consignar as metas do programa na forma prevista nas Normas Operacionais do Programa e no Decreto Estadual n~ 36.459/96. Art. 3~ - Os orçamentos anuais relativos aos exercícios financeiros de 1998 e 1999 consignarão na rubrica prõpria, os valores de desembolso do Município, apuradas de acordo com as Normas Operacionais do Programa e mediante o levantamento de beneficiários dos Municípios qualificados e incluídos no Programa. A;-t. ~~ - A contrapartida do Município, de que trata o Artigo 2º desta Lei, fica subordinado à condição de pagamento .~ . Estado do Rio Grande do Sul 1.~.H~ il~~J ~~~~ ~.~~~J.i~l ' ~! ' ~~_J ~~~ l~~ ~~l~ T.Y.~~ ~~~~J ~~~ ii~~~~~~~ 2 pontual, nas datas dos respectivos vencimentos das parcelas do financiamento pelos seus beneficiários. Art. 5~ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 08 DE MARÇO DE 1996. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SECRF~TARIA DA ADMINISTRAÇÃO ,~ ~ ~~~~~ ~~~ s~~~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal ~'er~ifico que o presente documento obedecendo as determinações legais foi afixado no átrio da administração .~ ~ , ~ '~~~..~~~~~ ~ ~ ~ ~--- J J ~. ~,.r. Qcrataría Municipal da Admínístraç~o - I I