br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 419/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 1996
Date 1996-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar do Programa Emergencial de Crédito de manutenção e apoio a pequenos produtores rurais.
native_id657

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
.~ ~ `1 ..,~ y _Y 
Estado do Rio Grande do Sul 
Ai 
:~:~.~~:~ 
r~_~~ ,~~~ ,,~:!, ~ ~~~ r ~.i ~:~.1~.. 1~~. ~~J1~~ ~ ~ y ~ ~~A.~. _~_~~ ~~.E~.~ ~ ~ 
L1~I N~ 419 DE 08 DE MARÇO DE 1996. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTI￾CIPAR DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE 
CREDITO DE MANUTENÇÃO E APOIO A PE￾QUENOS PRODUTORES RURAIS. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I 
Ar_t. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Adesão ao Programa Emergencial de Crédito de 
Manutenção e Apoio a Pequenos Produtores Rurais, de 
que trata o Decreto Estadual n~ 36.459, de 07 de feve￾reiro de 1996. 
Art. 20 - Come contrapartida de ação do Município no referido 
Programa fica o Executivo autorizado a assumir até 25~ 
dos juros de 12~ incidentes nas operações de financia￾mento, destinadas aos pequenos produtores rurais lo￾cais, devendo o plano plurianual do período 1998-2001 
consignar as metas do programa na forma prevista nas 
Normas Operacionais do Programa e no Decreto Estadual 
n~ 36.459/96. 
Art. 3~ - Os orçamentos anuais relativos aos exercícios finan￾ceiros de 1998 e 1999 consignarão na rubrica prõpria, 
os valores de desembolso do Município, apuradas de a￾cordo com as Normas Operacionais do Programa e median￾te o levantamento de beneficiários dos Municípios qua￾lificados e incluídos no Programa. 
A;-t. ~~ - A contrapartida do Município, de que trata o Artigo 2º 
desta Lei, fica subordinado à condição de pagamento 
.~ . 
Estado do Rio Grande do Sul 
1.~.H~ il~~J ~~~~ ~.~~~J.i~l ' ~! ' ~~_J ~~~ l~~ ~~l~ T.Y.~~ ~~~~J ~~~ ii~~~~~~~ 
2 
pontual, nas datas dos respectivos vencimentos das par￾celas do financiamento pelos seus beneficiários. 
Art. 5~ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 08 DE MARÇO DE 1996. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
SECRF~TARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
,~ ~ 
~~~~~ ~~~ s~~~ 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
~'er~ifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais foi afixado no átrio da administração 
.~ 
~ 
, ~ 
'~~~..~~~~~ ~ ~ ~ ~--- 
J J ~. ~,.r. 
Qcrataría Municipal da Admínístraç~o - I 
I 

open original →