| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 1996 |
| Date | 1996-03-22 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro à APAE - Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Barão - RS. |
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Estado do tio Grande do Sul ~~ _i ~''_I ~' ~ã~ ~.4y~~~ ~' I' [ ' # ~:.~~ ~ z~ ~ ~~Y i. ~%~ ~:~.~ ~. , ~I ~:~; ~A.~~.~. ~ LEI Nº 422 DE 22 DE MARÇO DE 1996. CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO Ã APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) DE BARÃO-RS. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Muni_ci_pal de Barão, Estado do Ri_o Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Muni_c~_pal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fi_ca o Poder Executivo Muni_c~_pal autorizado a conceder auxi li_o fi_nancei_ro à APAE (Assoei_ação de Pais e Am~_gos dos Excepci_ona_s) do Mun~_c p~_o de Barão-RS. Parágrafo fTni_co - 0 presente auxi li_o destina-se ao atend?_mento de crianças e adolescentes portadores de defi_c~_ênc~_a do Muni_c pi_o de Barão, espec~.almente da área psqui_ca . Art. 2~ - 0 presente auxi li.o fi.nance~_ro será de 850 Q.UFIR(oi.- tocentas e c~_ngüenta quantidade de UFIR) mensais, no período de O1 de abri_1 de 1996 a 31 de dezembro de 1996. Art. 3~ - O pagamento será fe~_to ao representante legal da APAE, mediante apresentação do Livro de Atas. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei_ correrão à conta da Secretaria Muni_ci_pal da Educação e Cultura 3.2.3.1 - (511) Subvenções Soci_a~_s - Apoi_o ao Excepcional. Art. 5º - Revogadas as di_spos~_ções em contrário, a presente Lei_ entrará em v i_gor a contar de 01 de abr ?.l de 19 9 6 . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 22 DE MARÇO DE 1996. REGISTRE-SE EP~¿ UBLIQUE-SE SÉCRETAR~IA DA MINISTRAÇÃO FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Muni_ci_pal Certifico que n presente documento obedecendo as determinações legais foi afixado no átrio da adrriinistração de o~ l ~_O~ l~ a 7_ icipal d Ad ~ inistraç~o