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norma nº 425/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 1996
Date 1996-03-22
EmentaConcede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, detentores de CC e FG e ao Poder Executivo e Legislativo.
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Estado do fio Grande do Sul 
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LEI N~ 425 DE 22 DE MARÇO DE 1996. 
CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO 
MUNICIPAL, INATIVOS, DETENTORES 
DE CC E FG E AO PODER EXECUTIVO 
E LEGISLATIVO. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado 
do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara de Ve￾readores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Ë concedido aumento de vencimento ao funconalis￾mo municipal, i_nati_vos, detentores de CC e FG e 
ao Executivo e Legi slat~_vo, de 10 ~ (dez por cen￾to) para o mës de março de 1996. 
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior corre￾rão por conta das rubricas do orçamento vigente. 
Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrarã em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 22 de março de 
1996. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
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~~~vr~~~Gíy%~ ~.~~r~ j 
FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
CP~i'tifico que n presente documento 
obedecendo as determinações legais 
foi afixado no átrio da administração 

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