| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1996 |
| Date | 1996-04-08 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro a APAE de Barão |
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Estado do fio Grande do Sul ~ ~' ;l ~ ~~J .~~~'r ~~'~, :~ ~ ~' ~ ~ ~ ~~~ _~-~ ..~~~ '~ Y.~~T ~ ~ ~ ~ ;~_~.~ -~ _, ~ ~ ~4~ ~ 3~_~~~ r`~, ~~ LEI N~ 427 DE 08 DE ABRIL DE 1996. CONCEDE AUXfLIO FINANCEIRO Ã APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) DE BARÃO-RS. FRANCISCO MÂRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxi li_o f_nance~_ro à APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepci_onai_s) do Muni c~ pi o de Barão-RS. Parágrafo f7ni_co - 0 presente auxi lio dest~_na-se ao atendmento de crianças e famli_as de pessoas portadoras de de f ic i_ênc i_a do Mun ~_c pi_o de Barão, na área de assistência social. Art. 2º - O presente auxilio finance~_ro serã de 170 Q.UFIR (Cento e setenta quantidade de UFIR) mensais, no per_í`_odo de 01 de abril de 1996 a 31 de dezembro de 1996. Art. 3º - 0 pagamento será feito ao representante legal da APAE, mediante apresentação do Livro de Atas. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secretaria Mun %cipal de Educação e Cultura - 3.2.3. 1 - ( 511) Subvenções Soc i_a~_s - Apoio ao Excepcional. Art. 5º - Revogadas as d~_sposições em contrário, a presente Le i_ entrará em vigor a contar de O 1 de abr i_ 1 de 1996. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÁO, AOS 08 DE ABRIL DE 1996. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ~. i /~/. SE~ RETA ~~A DA i~ nMINISTRAÇÃO ~ ° eo~~~úa ~5.~~~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais foi afixado no átrio da administração municip cipal da