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norma nº 432/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 432 / 1996
Date 1996-06-10
EmentaConcede isenção do Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN e dá outras providências
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Estado do Rio Grande do Sul 
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~~E~~' L;~Z'rJ~A I~I-~i~TY(;I:ï-~~.i. ~~~: ~~,A.1~~~(~ 
LEI Nº 432 DE 10 DE JUNHO DE 1996. 
CONCEDE ISENGÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVICOS 
DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do 
Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Ve￾readores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. lº - Todas as Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central, do 
Município de Barão, ficam isentas do pagamento do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a que se refere o artigo 22, 
Parãgrafo lº, inciso 96, da Lei 086 (Cõdigo Tributário Municipal), 
no ano de 1996. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 34 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito re￾troativo a contar de O1 de janeiro de 1996. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 10 DE JUNHO DE 1996. 
A 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo ns determinações legais !oi afixa-o n~ :
(
;trio c:ü cdministração 
mun'ci~ de ~V /~ 

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