| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1996 |
| Date | 1996-06-10 |
| Ementa | Concede isenção do Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN e dá outras providências |
| native_id | 670 |
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Estado do Rio Grande do Sul w ~~E~~' L;~Z'rJ~A I~I-~i~TY(;I:ï-~~.i. ~~~: ~~,A.1~~~(~ LEI Nº 432 DE 10 DE JUNHO DE 1996. CONCEDE ISENGÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº - Todas as Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central, do Município de Barão, ficam isentas do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a que se refere o artigo 22, Parãgrafo lº, inciso 96, da Lei 086 (Cõdigo Tributário Municipal), no ano de 1996. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 34 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de O1 de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 10 DE JUNHO DE 1996. A FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo ns determinações legais !oi afixa-o n~ : ( ;trio c:ü cdministração mun'ci~ de ~V /~