| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 1996 |
| Date | 1996-06-10 |
| Ementa | Concede isenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul ~~i~~ , Ll r~~lJ1A~ ~~~1\~_~i,7 ~J~~~..~ ~~~~. ..~~~.~~.~`"i~ LEI Nº 433 DE 10 DE JUNHO DE 1996. CONCEDE ISENçÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIDOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E Dà OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, com base no Decreto-Lei n4 406, de 31-12-68 FAçO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1~ - A execução, por administração, empreitada e subempreitada, de obras hidrãulicas ou de construção civil, e os respectivos serviços de engenharia consultiva, quando contratados com a União, Distrito Federal, Municípios, autarquias e empresas concessionárias de serviços públicos, ficam isentas do imposto a que se refere o artigo 22 da Lei Municipal nº 086 (Cõdigo Tributário). Parãgrafo llnico - Os serviços de engenharia consultiva a que se refere este artigo são os seguintes: I - elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obra e serviços de engenharia; II - elaboração de ante-projetos, projetos básicos e projetos executivas para trabalhos de engenharia; III - fiscalização e supervisão de obras e serviços de engenharia. Art. 2ª - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos alcançam as obras em andamento. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 10 DE JUNHO DE 1996. REGIS_TRE-nnSE E PUBLIQU~-SE ~lJ / ÇAO ~ia~eGSeo Cí~l2uo~S~nd~/ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal Certifico que n presente documento obedecendo as determinações legais !oi afixado no átrio da administração munic ~ ' al de JO i 0~,~ a S tarla Mu, clpa] da Ad'!, inisira. ão