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norma nº 433/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 1996
Date 1996-06-10
EmentaConcede isenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI Nº 433 DE 10 DE JUNHO DE 1996. 
CONCEDE ISENçÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIDOS 
DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DÃ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do 
Sul, com base no Decreto-Lei n4 406, de 31-12-68 
FAçO saber que a Cãmara Municipal de Ve￾readores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1~ - A execução, por administração, empreitada e subempreitada, de obras 
hidrãulicas ou de construção civil, e os respectivos serviços de en￾genharia consultiva, quando contratados com a União, Distrito Fede￾ral, Municípios, autarquias e empresas concessionárias de serviços 
públicos, ficam isentas do imposto a que se refere o artigo 22 da 
Lei Municipal nº 086 (Cõdigo Tributário). 
Parãgrafo llnico - Os serviços de engenharia consultiva a que se refere este 
artigo são os seguintes: 
I - elaboração de planos diretores, estudos de viabilida￾de, estudos organizacionais e outros, relacionados com 
obra e serviços de engenharia; 
II - elaboração de ante-projetos, projetos básicos e pro￾jetos executivas para trabalhos de engenharia; 
III - fiscalização e supervisão de obras e serviços de en￾genharia. 
Art. 2ª - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
jurídicos alcançam as obras em andamento. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 10 DE JUNHO DE 1996. 
REGIS_TRE-nnSE E PUBLIQU~-SE 
~lJ / 
ÇAO 
~ia~eGSeo Cí~l2uo~S~nd~/ 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
Certifico que n presente documento 
obedecendo as determinações legais 
!oi afixado no átrio da administração 
munic 
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' al de JO i 0~,~ a 
S tarla Mu, clpa] da Ad'!, inisira. ão 

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