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norma nº 440/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 440 / 1996
Date 1996-06-21
EmentaAutoriza auxílio no transporte de calcário.
native_id678

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Estado do ~iio Grande do Sul 
~~Jl`~-fl.`, SC'i~r~~ e~.J ~A .~I~~~~ I~ICIPA~.. ~)F ~.~.~~ ~, ~~ 
LEI Nº 440 DE 21 DE JUNHO DE 1996. 
AUTORIZA AUXÍLIO NO TRANSPORTE DE CALCÁRIO. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, 
FACO saber que a Cãmara Municipal de Verea￾dores aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar em até 50°ió 
(cinqüenta por cento) do valor da despesa com frete no transporte de 
calcãrio. 
Parágrafo Único - Será beneficiado com o presente auxilio o agricultorque apre￾sentar talão de produtor do Município de Barão. 
Art. 2º - 0 pagamento serã efetuado mediante apresentação do conhecimento de 
frete ou recibo, autorizado pelo Titular da Secretaria da Agricultura. 
Art. 3~ - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária da Secretaria Municipal da Agricultura - 3.1.3.2 - (608) 
- Outros Serviços e Encargos. 
Art. 44 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 21 DE JUNHO DE 1996. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
lta. .. ~~c6GU ~l~lev 5~~ïn~~ 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações legais 
toi afixado no átrio da administ_ ação 

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