| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1996 |
| Date | 1996-06-21 |
| Ementa | Autoriza auxílio no transporte de calcário. |
| native_id | 678 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do ~iio Grande do Sul ~~Jl`~-fl.`, SC'i~r~~ e~.J ~A .~I~~~~ I~ICIPA~.. ~)F ~.~.~~ ~, ~~ LEI Nº 440 DE 21 DE JUNHO DE 1996. AUTORIZA AUXÍLIO NO TRANSPORTE DE CALCÁRIO. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FACO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar em até 50°ió (cinqüenta por cento) do valor da despesa com frete no transporte de calcãrio. Parágrafo Único - Será beneficiado com o presente auxilio o agricultorque apresentar talão de produtor do Município de Barão. Art. 2º - 0 pagamento serã efetuado mediante apresentação do conhecimento de frete ou recibo, autorizado pelo Titular da Secretaria da Agricultura. Art. 3~ - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Agricultura - 3.1.3.2 - (608) - Outros Serviços e Encargos. Art. 44 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 21 DE JUNHO DE 1996. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE lta. .. ~~c6GU ~l~lev 5~~ïn~~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações legais toi afixado no átrio da administ_ ação