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norma nº 442/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 1996
Date 1996-06-21
EmentaCria o Conselho Agropecuário de Barão COABA e dá outras providências
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Estado do fio Grande do Sul 
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LEI Nº 442 DE 21 DE JUNHO DE 1996. 
CRIA 0 CONSELHO AGROPECUÃRIO DE BARÃO -
COABA - E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Grande do 
Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Art. lº 
L E I 
É criado o Conselho Agropecuãrio de Barão - COABA, com a finali￾dade de integrar os esforços das comunidades rurais, do setor pú￾blico e da iniciativa privada e colaborar com todas as atividades 
dirigidas ao desenvolvimento agropecuãrio, com objetivo primordial 
de fortalecer o setor primário da produção, de carãter delibera￾tivo permanente, em particular, visando: 
a) Manter estreito relacionamento com as autoridades encarregadas 
de coordenar e instituir programas; 
b) Auxiliar, sugerir e apoiar esses programas de produção agríco￾la e pecuária, através de õrgãos e entidades assistenciais; 
c) Colher e documentar dados de produção agropecuária e índices 
de produtividade no Município; 
d) Estabelecer e/ou auxiliar e apoiar no estabelecimento de pro￾gramas sociais a serem realizados no meio rural; 
e) Indicar as prioridades para a concessão de financiãmentos pelo 
Fundo Municipal de Apoio e Desenvolvimento Pgropecuãrio de Ba￾rão - FUMA.B; 
f) Promover o desenvolvimento através de medidas de amparo ã ati￾vidade, tendo sempre em vista a preservação c'o meio ambiente. 
P•rt. 24 - 0 Conselho serã constituído por um (1) membro com direito a voto, 
indicado por cada entidade ou comunidade represer•tada, como segue: 
a) um representante do Poder Executivo, na pessoa do Secretário 
Municipal da Pgricultur•a; 
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b) 
c) 
d) 
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Um representante 
Um representante 
Um representante 
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
da Cãmara de Vereadores; 
de cada associação, condomínio ou grupo PRORENDA, 
com fim agrïcola, atuante no municipio; 
e) Um representante da EMATER do municipio; 
f) 
9) 
Um representante da Cooperativa de Laticínios General Neto; 
Quinze (15) representantes de comunidades rurais do município, as￾sim distribuidor: Sagrado Coração, Arroio Canoas, Linha Pimenta, 
Vila Rica, Cairü, Linha General Neto Alto e Baixo, Linha Camilo, 
Barão Velho, Campestre, Linha Rodrigues da Rosa, Linha Wilmsen, 
Linha Francesa Alta e Baixa, e Sede. 
Art. 34 - 0 Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses, e, 
extraordinariamente, sempre que necessãrio, convocado por seu Presi￾dente ou por um terço dos membros do Conselho. 
Art. 4º - As despesas decorrentes com a instalação do Conselho e para o seu 
funcionamento correrão por conta de dotação especifica a ser consig￾nada nos orçamentos anuais. 
Art. 54 - 0 Presidente do Conselho será escolhido pelos demais membros, por um 
período de dois anos, podendo ser reeleito por mais um mandato. 
Art. 64 - 0 mandato de Conselheiro será pelo período de 2 (dois) anos, com pos￾sibilidade de recondução para mais um período, sendo considerado um 
relevante serviço prestado ao Município, não fazendo jus a qualquer 
tipo de remuneração. 
Art. 74 - 0 Regimento Interno do Conselho serã estabelecido pelos seus membros. 
Art. 84 - As deliberações do COABA serão tomadas por maioria simples dos mem￾bros presentes, sendo que ausência injustificada do conselheiro de 3 
(três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, e a entidade 
5 consecutivas ou 7 alternadas no decurso do mandato, implicará no 
desligamento do Conselho. 
Art. 9º - 0 Conselho Agropecuário de Barão, contarã com o apoio da Secretaria 
Tëcnica de Assessoramento dos Conselhos Municipais. 
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Estado do Rio Grande do Sul 
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3 
Parágrafo Único - À Secretaria Técnica compete assessorar, visando qualificar 
as ações dos Conselhos, não podendo interferir nas suas de￾liberações. 
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 21 DE JUNHO DE 1996. 
REGISTRE-SE E P
/
~UBLIQUE-SE 
EM .~ /O~/
~~~~~~ s,~~ 
FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinaçõ.~s 1^gais 
toi afixado no átr o da administração 

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