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norma nº 444/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 1996
Date 1996-07-05
EmentaContrata em razão emergencial um motorista
native_id682

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Estado do Rio Gronde do Sul 
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LEI Nº 444 DE 05 DE JULHO DE 1996. 
CONTRATA, EM RAZÃO EMERGENCIAL, 
UM MOTORISTA. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regime Juri￾di co lJni co, artigo 231 
FAÇO saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em razão emer￾gencial, um Motorista, pelo prazo de 03 (três) meses. 
Art. 2º - Receberá de vencimento, Padrão IV, criado na Lei nº 291, art. 
34 (Plano de Cargos e Funções). 
Art. 34 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dota￾ção orçamentária - Secretaria Municipal de Obras e Viação - 801 
- Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Uiação - 3111 -
Pessoal Civil. 
Art. 44 - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrarã 
em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 05 DE JULHO DE 1996. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ~~lcz~l~JCd ~Q?lUs~ 
FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as det.erminaç~~, s l~ gais 
foi afixado no átrio da administração 
al de O~ /.O~_1_ ~~. a 

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