| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1996 |
| Date | 1996-07-05 |
| Ementa | Contrata em razão emergencial um motorista |
| native_id | 682 |
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Estado do Rio Gronde do Sul 'l ~ .~~ ~~! ~i 'i .~~A ~' ~~ ' ~:1. .! .~ ~ ~ ~._i ~_ r ~l ~^.r ~~~ ~ .~ ~ ~ ~~: ~~~.f ~~ ~ ~~d ~~ ~..i ~..~~ .i w'~~ ~~\ ~ LEI Nº 444 DE 05 DE JULHO DE 1996. CONTRATA, EM RAZÃO EMERGENCIAL, UM MOTORISTA. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regime Juridi co lJni co, artigo 231 FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em razão emergencial, um Motorista, pelo prazo de 03 (três) meses. Art. 2º - Receberá de vencimento, Padrão IV, criado na Lei nº 291, art. 34 (Plano de Cargos e Funções). Art. 34 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária - Secretaria Municipal de Obras e Viação - 801 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Uiação - 3111 - Pessoal Civil. Art. 44 - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 05 DE JULHO DE 1996. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ~~lcz~l~JCd ~Q?lUs~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as det.erminaç~~, s l~ gais foi afixado no átrio da administração al de O~ /.O~_1_ ~~. a