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norma nº 445/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 1996
Date 1996-07-05
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a contratar em regime emergencial um professor pelo período de três meses.
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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI Nª 445 DE 05 DE JULHO DE 1996. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR, EM REGIME EMERGENCIAL, UM 
PROFESSOR, PELO PERi0D0 DE TRÉS MESES. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso das atribuições legais e com base no artigo 29 da Lei nº 290 
L E I 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em re￾gime emergencial, um Professor, regime de trabalho 22 horas se￾manais, pelo período de três meses, a contar de 03 de julho de 
1996, para atuar na Escola Estadual de lº Grau Incompleto José 
Emïlio Poersch. 
Parágrafo Único - A contratação temporária do professor decorre da neces￾sidade de substituir professor em licença para concorrer 
a cargo eletivo. 
Art. 2º - 0 vencimento mensal do Professor contratado será igual ao refe￾rencial do Magistêrio Municipal, Nível 1, Classe A. 
Art. 34 - 0 Professor contratado terá repasse de seus vencimentos pelo Es￾tado ao município através do Convênio PRADEM - Ressarcimento. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da Se￾cretaria Municipal de Educação e Cultura - 501 - Manutenção da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 3.1.1.1 - Pessoal 
Civil. 
Art. 54 - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrarã em 
vigor com data retroativa de 03 de julho de 1996. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 05 DE JULHO DE 1996. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
fM ~05~_ ~~9G,
~/jcrirlCl~GU~t7J1L~ cS~rrl,Bi'! 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinações 1^fiais 
toi afixado no átrio da admin
n
is~traç:~o 
munic~al de O~ ¡„O~_-•~ •=~-- a 

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