| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1996 |
| Date | 1996-07-05 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a contratar em regime emergencial um professor pelo período de três meses. |
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Estado do Rio Grande do Sul ~~~~~':~I~~'~T~í~~~ i~~~~i"+T~~'~~~~-~~, ~~~~; ~~.~~~.~~~ LEI Nª 445 DE 05 DE JULHO DE 1996. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM REGIME EMERGENCIAL, UM PROFESSOR, PELO PERi0D0 DE TRÉS MESES. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e com base no artigo 29 da Lei nº 290 L E I Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em regime emergencial, um Professor, regime de trabalho 22 horas semanais, pelo período de três meses, a contar de 03 de julho de 1996, para atuar na Escola Estadual de lº Grau Incompleto José Emïlio Poersch. Parágrafo Único - A contratação temporária do professor decorre da necessidade de substituir professor em licença para concorrer a cargo eletivo. Art. 2º - 0 vencimento mensal do Professor contratado será igual ao referencial do Magistêrio Municipal, Nível 1, Classe A. Art. 34 - 0 Professor contratado terá repasse de seus vencimentos pelo Estado ao município através do Convênio PRADEM - Ressarcimento. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 501 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 3.1.1.1 - Pessoal Civil. Art. 54 - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrarã em vigor com data retroativa de 03 de julho de 1996. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 05 DE JULHO DE 1996. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE fM ~05~_ ~~9G, ~/jcrirlCl~GU~t7J1L~ cS~rrl,Bi'! FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinações 1^fiais toi afixado no átrio da admin n is~traç:~o munic~al de O~ ¡„O~_-•~ •=~-- a