| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1996 |
| Date | 1996-07-05 |
| Ementa | Contrata em razão emergencial pelo período de três meses um auxiliar de serviços gerais |
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Estado do Rio Grande do Sul
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LEI Nª 446 DE 05 DE JULHO DE 1996.
CONTRATA, EM RAZÃO EMERGENCIAL, PELO
PERÍODO DE 03 MESES, UM AUXILIAR DE
SERVIçOS GERAIS
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais e com base no artigo
232 § 3º da Lei n4 277 (Regime Jurídico Único)
FADO SABER que a Cãmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
em razão emergencial, um auxiliar de serviços gerais,
pelo período de 03 meses.
Parágrafo Único - A contratação temporária decorre da necessidade
de substituir servidor em licença para concorrer
a cargo eletivo.
Art. 2º - 0 vencimento mensal do servidor contratado será igual ao
Padrão I.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Secretaria Municipal da Administração - 301 - Manutenção da Secretaria Municipal da Administração - 3111
- Pessoal Civil.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 05 DE JULHO DE 1996.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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FRANCISCO MÁRIO SIMON
Prefeito Municipal
Certifico que n presente documento
obedecendo as determinaçS.rs legais
foi .fixado no átrio da administração