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norma nº 446/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 1996
Date 1996-07-05
EmentaContrata em razão emergencial pelo período de três meses um auxiliar de serviços gerais
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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI Nª 446 DE 05 DE JULHO DE 1996. 
CONTRATA, EM RAZÃO EMERGENCIAL, PELO 
PERÍODO DE 03 MESES, UM AUXILIAR DE 
SERVIçOS GERAIS 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais e com base no artigo 
232 § 3º da Lei n4 277 (Regime Jurídico Único) 
FADO SABER que a Cãmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, 
em razão emergencial, um auxiliar de serviços gerais, 
pelo período de 03 meses. 
Parágrafo Único - A contratação temporária decorre da necessidade 
de substituir servidor em licença para concorrer 
a cargo eletivo. 
Art. 2º - 0 vencimento mensal do servidor contratado será igual ao 
Padrão I. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por con￾ta da Secretaria Municipal da Administração - 301 - Ma￾nutenção da Secretaria Municipal da Administração - 3111 
- Pessoal Civil. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei en￾trarã em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 05 DE JULHO DE 1996. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
E c~. ~ / I . / 9~ ~~~~eo~~ ~5~~ 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
Certifico que n presente documento 
obedecendo as determinaçS.rs legais 
foi .fixado no átrio da administração 

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