| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1996 |
| Date | 1996-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar convênio com o DAER - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem |
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Estado do ~iio Grande do Sul ~-~~-~~~~~ITU~E2.A ~UI®1"I(rI_ï~Ai~, d~i: :~-~:~~~~%~°~;~ LEI Nº 449 DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. AUTORIZA 0 MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÉNIO COM 0 "DAER" - DEPARTAMENTO AUTÕNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de acordo com o inciso XXXIV, do art. 72 da Lei Orgãnica do Munícipio, que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conveniar com o DAER - Departamento Autõnomo de Estradas de Rodagem, com 0 objetivo de realizar revestimento poliédrico no trecho de LINHA FRANCESA ALTA, numa extensão de 420,00 por 8,OOm de largura, totalizando 3.360,OOmz. § Único A execução dessa obra terá que ter infra-estrutura e saneamento básico. Art. 24 - As despesas decorrentes da presente Lei córrerão à conta da Secretaria Municipal de Obras e Viação - (808) - Estradas Vicinais - 4.1.1.0 - Obras e Instalações. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 06 DE SETEMBRO DE 1996. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE M ~ 6 / ~~ /~ o~if C~c/~aluU S~r.~J FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo ~ s d^terminaçõ<•~ legais foi c.iixsdo no .trio d~ aàministração ~_~_`!~1 ~ a