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norma nº 449/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 1996
Date 1996-09-06
EmentaAutoriza o Município a firmar convênio com o DAER - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem
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Estado do ~iio Grande do Sul 
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LEI Nº 449 DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. 
AUTORIZA 0 MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÉNIO 
COM 0 "DAER" - DEPARTAMENTO AUTÕNOMO 
DE ESTRADAS DE RODAGEM. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, de acordo com o inciso 
XXXIV, do art. 72 da Lei Orgãnica do Munícipio, que a Cãmara Munici￾pal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conveniar com 
o DAER - Departamento Autõnomo de Estradas de Rodagem, com 
0 objetivo de realizar revestimento poliédrico no trecho de 
LINHA FRANCESA ALTA, numa extensão de 420,00 por 8,OOm de 
largura, totalizando 3.360,OOmz. 
§ Único A execução dessa obra terá que ter infra-estrutura e sanea￾mento básico. 
Art. 24 - As despesas decorrentes da presente Lei córrerão à conta da 
Secretaria Municipal de Obras e Viação - (808) - Estradas 
Vicinais - 4.1.1.0 - Obras e Instalações. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en￾trarã em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 06 DE SETEMBRO DE 1996. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
M ~ 6 / ~~ /~ 
o~if C~c/~aluU S~r.~J 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo ~ s d^terminaçõ<•~ legais 
foi c.iixsdo no .trio d~ aàministração 
~_~_`!~1 ~ a 

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