| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 1996 |
| Date | 1996-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar convênio com o DAER - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem |
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Estado do leio Grande do Sul ..,. ~~I~~~~I'_ï~' ~.'~A l~IIJNICIYAi. ~E ~~A~.A® LEI Nº 450 DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. AUTORIZA 0 MUNICÍPIO A FIRMAR CONVËNIO COM 0 "DAER" - DEPARTAMENTO AUTÕNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de acordo com o inciso XXXIV, do art. 72 da Lei Orgãnica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conveniar com o DAER - Departamento Autõnomo de Estradas de Rodagem, com 0 objetivo de realizar revestimento poliëdrico no trecho de ARROIO CANOAS, numa extensão de 1.026,OOm por 8,OOm de largura, totalizando 8.208,OOm2. § lJnico - A execução dessa obra terã que ter infra-estrutura e saneamento bãsico. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da Secretaria Municipal de Obras e Viação - (808) - Estradas Vicinais - 4.1.1.0 - Obras e Instalações. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 06 DE SETEMBRO DE 1996. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM ~ 6 /Q/ ~, ~ ~ / DA ADMI ~ TRAÇÃO ~~~~1 LO~/1~a~t~~S~~2~rI FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal Certifico que n presente documento obedecendo as determinaçõ. : legais !oi afixado no átrio d / a l administraçáo ~~fV~l~a