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norma nº 451/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 451 / 1996
Date 1996-09-06
EmentaAutoriza o Município a firmar convênio com o DAER - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem
native_id689

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Estado do Rio Grande do Sul 
.., 
~1'~~tíi:~'~t:I'~"~~~A M~LTl~TICIYAl. DE YAi~a~~~~ 
LEI Nº 451 DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. 
AUTORIZA 0 MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÉNIO 
COM 0 "DAER" - DEPARTAMENTO AUTÕNOMO 
DE ESTRADAS DE RODAGEM. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, de acordo com o inciso 
XXXIV, do art. 72 da Lei Orgãnica do Município, que a Cãmara Munici￾pal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conveniar com 
o DAER - Departamento Autõnomo de Estradas de Rodagem, com 
0 objetivo de realizar revestimento poliédrico no trecho de 
LINHA GENERAL NETO, numa extensão de 960,00 por 8,OOm de 
largura, totalizando 7.680,OOmz. 
§ Gnico - A execução dessa obra terá que ter infra-estrutura e sanea￾mento básico. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta da 
Secretaria Municipal de Obras e Viação - (808) - Estradas 
Vicinais - 4.1.1.0 - Obras e Instalações. 
Art. 34 - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 06 DE SETEMBRO DE 1996. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
- SECRETARIA DA AD~~ I ~STRAC' 0 
i ~ 
%lQ/~?~~C~%C~hLU SG~?.~% 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
Certifico que n presente documento 
obedecendo as determinações legais 
foi afixado no átrio da administração 

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