| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1996 |
| Date | 1996-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a ressarcir a Brigada Militar de Barão |
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Estado do Faio Grande do Sul .~, :~~_~-~~~' i~à¡.~'1' ~' :f~~=?~, ,~:~ `~Y~~~~~~~~~_~~. .~~F ~--~.~~~~~,~~ LEI Nº 453 DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RESSARCIR A BRIGADA MILITAR DE BARÃO. FRANCISCO MÁRIO SIMON, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FA~0 saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir a BRIGADA MILITAR DE BARÃO, das despesas do aluguel de uma (O1) moradia na cidade de Barão. Art. 24 - 0 presente ressarcimento refere-se a um valor mensal de um (O1) e meio (1/2) salário mínimo regional. Art. 34 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentária da Secretaria Municipal da Administração - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos (304). Art. 44 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 06 de setembro de 1996. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Q~~~~96 ~/~~;¿d~v~Q~o S~r~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal Certifico que o presente documento obedecendo as determinaçõ~•s legais ioi afixado no átrio da administração