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norma nº 453/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 1996
Date 1996-09-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ressarcir a Brigada Militar de Barão
native_id691

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Estado do Faio Grande do Sul 
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LEI Nº 453 DE 06 DE SETEMBRO DE 1996. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A RESSARCIR A BRIGADA MILITAR DE 
BARÃO. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, 
FA~0 saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. lº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir a 
BRIGADA MILITAR DE BARÃO, das despesas do aluguel de uma 
(O1) moradia na cidade de Barão. 
Art. 24 - 0 presente ressarcimento refere-se a um valor mensal de 
um (O1) e meio (1/2) salário mínimo regional. 
Art. 34 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por con￾ta da rubrica orçamentária da Secretaria Municipal da Ad￾ministração - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos (304). 
Art. 44 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 06 de setembro de 1996. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
Q~~~~96 ~/~~;¿d~v~Q~o S~r~ 
FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente documento 
obedecendo as determinaçõ~•s legais 
ioi afixado no átrio da administração 

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