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norma nº 458/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 458 / 1996
Date 1996-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a transferir o uso de linhas telefônicas.
native_id696

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texto integral #

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Estado do Rio Grande do Sul 
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LEI Nº 458 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1996. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR 
0 USO DE LINHAS TELEFÕNICAS. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei 
Orgãnica Municipal 
FADO saber que a Cãmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o 
uso de Linhas Telefõnicas a Associações de Telefonia e co￾munidades do interior do Município, a seguir relacionadas: 
- ASSOCIAÇÃO DE TELEFONIA DE LINHA CAROLINA - "ASTELCAR" 
051-696-1192 
- ASSOCIARÃO DE TELEFONIA RURAL DE ARROIO CANOAS - "ATRAC" 
051-696-1124 
051-696-1145 
- ASSOCIARÃO DE TELEFONIA RURAL LINHA GENERAL NETO 
- "TELENETO" 051-696-1047 
051-696-1044 
- ASSOCIAÇÃO DE TELEFONIA RURAL DE LINHA FRANCESA ALTA 
- "TELEFRANCE" 051-696-1022 
051-696-1120 
- COMUNIDADE DE LINHA PIMENTA 
051-696-1053 
Art. 2º - A Transferéncia do direito de uso das linhas telefônicas a 
que se refere o artigo lº será formalizada mediante termo 
de convénio, observadas as seguintes condições: 
I - as Associações deverão responsabilizar-se pelo paga￾mento das tarifas telefõnicas, referentes às liga￾ções efetuadas, diretamente à CRT; 
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Estado do Rio Grande do Sul 
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II - as Associações deverão providenciar o registro da 
transferência de uso junto ã CRT; 
III - no caso de extinção das Associações beneficiárias 
ou de descontinuação do sistema telefõnico conec￾tado ãs linhas, ficarã automaticamente rescindido 
o convênio, retornando ao pleno uso do Municipio 
as linhas cedidas. 
IV - as ações correspondentes ãs linhas telefõnicas 
continuarão de propriedade do Municipio. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrãrio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 08 DE NOVEMBRO DE 
1996. 
REGISTRE¡
-SE E~¡P/UBLI(~QU/E-SE 
SECRETARIADA ADMINISTRARÃO 
~ • 
I~~,~(/f CQC/f'~CO ~:~,~irnl~ 
FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
Certiííco que o presente documento 
obedecendo as 
determinações legais 
ioi síixado no áttno da admín ~ 
ção 
municipa} de_0 
gocretaria ãã 
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..._...... 
al da AdministraçLo 

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