| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 1996 |
| Date | 1996-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a transferir o uso de linhas telefônicas. |
| native_id | 696 |
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M ~f Estado do Rio Grande do Sul ~Y~~~~'[~~IT~I~A lYI~J1~TI(~I~'AI. ~)N'. ~~.~~:1~~~~➢ LEI Nº 458 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1996. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR 0 USO DE LINHAS TELEFÕNICAS. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Orgãnica Municipal FADO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o uso de Linhas Telefõnicas a Associações de Telefonia e comunidades do interior do Município, a seguir relacionadas: - ASSOCIAÇÃO DE TELEFONIA DE LINHA CAROLINA - "ASTELCAR" 051-696-1192 - ASSOCIARÃO DE TELEFONIA RURAL DE ARROIO CANOAS - "ATRAC" 051-696-1124 051-696-1145 - ASSOCIARÃO DE TELEFONIA RURAL LINHA GENERAL NETO - "TELENETO" 051-696-1047 051-696-1044 - ASSOCIAÇÃO DE TELEFONIA RURAL DE LINHA FRANCESA ALTA - "TELEFRANCE" 051-696-1022 051-696-1120 - COMUNIDADE DE LINHA PIMENTA 051-696-1053 Art. 2º - A Transferéncia do direito de uso das linhas telefônicas a que se refere o artigo lº será formalizada mediante termo de convénio, observadas as seguintes condições: I - as Associações deverão responsabilizar-se pelo pagamento das tarifas telefõnicas, referentes às ligações efetuadas, diretamente à CRT; ~~s .f Estado do Rio Grande do Sul ~~~ ~J ~~.~i.~ r~ 1 ~ 1 ~ : ~ .~_~ 1 ~ ~!' :1 ~ ~ `~ ~ ~.t~~ ~ ~ '~ ~ ~Jr ~ ~.~~ .~ \ ~'~ t ~ 2 II - as Associações deverão providenciar o registro da transferência de uso junto ã CRT; III - no caso de extinção das Associações beneficiárias ou de descontinuação do sistema telefõnico conectado ãs linhas, ficarã automaticamente rescindido o convênio, retornando ao pleno uso do Municipio as linhas cedidas. IV - as ações correspondentes ãs linhas telefõnicas continuarão de propriedade do Municipio. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 08 DE NOVEMBRO DE 1996. REGISTRE¡ -SE E~¡P/UBLI(~QU/E-SE SECRETARIADA ADMINISTRARÃO ~ • I~~,~(/f CQC/f'~CO ~:~,~irnl~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal Certiííco que o presente documento obedecendo as determinações legais ioi síixado no áttno da admín ~ ção municipa} de_0 gocretaria ãã f~ ...~.....-- f ..._...... al da AdministraçLo